COMUNICAÇÃO

Professor de Direito Constitucional aponta necessidade de se regulamentar mídias digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar se as empresas de tecnologia devem ser obrigadas a deletar conteúdo de ofício

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar se as empresas de tecnologia — chamadas de Big Techs — devem ser obrigadas a deletar conteúdo de ofício, isto é, independente de intervenção judicial, enquanto o debate se arrasta no Congresso Nacional, na análise do PL.630, conhecido como PL das Fake News. Professor de Direito Constitucional aponta necessidade de regulamentação das mídias digitais.

Em julgamento de um Recurso Extraordinário que ocorreria no último dia 17 e adiado para a segunda quinzena de junho, o STF julgará se as Big Techs podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes da má utilização de serviços de provedores.

De acordo com o advogado Matheus Costa, professor de Direito Constitucional, enquanto o Projeto de Lei das Fake News busca estabelecer diretrizes e normas gerais para a prevenção e combate às notícias falsas, tanto a transparência de mensagens vinculadas as rede sociais, quanto responsabilização o recurso extraordinário concentra-se em aspectos legais e constitucionais específicos relacionados ao Marco Civil da Internet.

Regulação das Mídias Digitais

Segundo ele, em maior medida, essa regulamentação está sendo discutida no âmbito do parlamento brasileiro, principalmente quanto a transparência e responsabilização da vinculação da divulgação das mensagens no âmbito das redes do sociais, através do Projeto de Lei das Fake News. Tal projeto aborda questões, como a proibição da criação de contas falsas e o uso de contas automatizadas gerenciadas por robôs com perfuração de mensagens para sujeitos indiscriminados.

“Além da limitação do alcance de mensagens, prevê sanções e multas para quem infringir as disposições da lei. Por outro lado, o recurso extraordinário tem uma abordagem mais específica e vai tratar especificamente do Marco Civil da Internet, uma lei já em vigência desde 2014. Esse recurso é um instrumento jurídico que vai tratar da questão constitucional da questão”, afirma o advogado.

PL das Fake News

O especialista em direito constitucional avalia que o Marco Civil da Internet tem um papel crucial na regulamentação do ambiente on-line no Brasil. No entanto, o Projeto de Lei das Fake News, atualmente em discussão no parlamento brasileiro, busca ampliar e aprofundar o debate sobre a responsabilidade, liberdade e transparência na internet, no contexto da disseminação de notícias falsas.

“Essa iniciativa visa uma regulamentação mais abrangente, buscando estabelecer diretrizes claras para lidar com a problemática dentro do território nacional e definindo responsabilidades dos provedores em relação ao conteúdo compartilhado em suas plataformas”, diz.

Outros países

O Brasil não é pioneiro nessa questão. A regulamentação das redes sociais não é um tema novo e já foi discutido por outros países como Alemanha e Canadá, que já abordaram essas questões em seu direito estrangeiro. Para Matheus Costa a regulamentação é necessária, desde que sejam observados os parâmetros já previstos na Constituição, como a legalidade e o princípio da presunção de inocência.

“Na realidade, há muitas emoções envolvidas nesse debate, mas quando nos voltamos para o lado racional, observamos que as plataformas suspendem contas de usuários inocentes, que não estão envolvidos em atividades ilícitas ou realizando comentários inadequados. São vítimas de invasões por hackers”, avalia.

Matheus Costa avalia que antes de uma rede social excluir um perfil, é fundamental que o princípio do contraditório seja exercido, oferecendo ao usuário afetado a oportunidade de se defender. “A regulamentação tem por objetivo estabelecer diretrizes que melhorem essa relação, proporcionando equidade tanto para aqueles que agem de maneira lícita quanto para aqueles que se envolvem em atividades ilícitas”, afirma.

Uma das propostas em análise no projeto de lei sobre fake news é a restrição do alcance das mensagens. Isso ocorre devido à compreensão de que o envio indiscriminado e sucessivo de uma mesma mensagem para inúmeros usuários, sem qualquer limitação, contribui para a disseminação descontrolada de informações.

Segundo o advogado Matheus Costa, essa prática de envio indiscriminado dificulta a responsabilização do criador do conteúdo original, uma vez que é difícil rastrear sua origem. Ao limitar o alcance das mensagens, é possível direcioná-las especificamente para as pessoas interessadas, garantindo que a informação chegue aos destinatários desejados, ao invés de ser replicada indiscriminadamente, tornando-se uma cadeia de informações em que é difícil identificar sua origem.