Política

Projeto de lei propõe presença de intérpretes de libras em agências bancárias e shoppings de Goiás

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As instituições privadas terão até 12 meses para se adequarem à regra

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que pretende tornar obrigatório o fornecimento de serviços de atendimento para pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva em agências bancárias e shoppings do Estado. A proposta é que intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) estejam nos locais e prestem o auxílio necessário ao grupo.

Conforme o documento, as instituições deverão capacitar os funcionários para prestarem assistência. Os estabelecimentos também terão de afixar em local de fácil visualização, a indicação da existência do profissional apto para atendimento em Libras.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As instituições privadas terão até 12 meses para se adequarem à  regra.

Segundo o propositor da matéria, a medida pretende atender a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em março de 2007, cujo objetivo é proteger e assegurar o direito e a dignidade da pessoa com deficiência.

“O atendimento personalizado é um passo importante para a inclusão social. A aprovação desse projeto é o reconhecimento da cidadania e dos direitos fundamentais para o convívio de forma igualitária na sociedade. A viabilização desse projeto de lei ajudará a minimizar os problemas que tanto afetam o cotidiano dessas pessoas”, considera.

Ainda de acordo com o parlamentar, a iniciativa, além de ajudar a inserir uma parte da sociedade, “que às vezes é esquecida pelo poder público”, as instituições também serão beneficiadas, pois haverá “aumento de aberturas de contas correntes, no caso das instituições bancárias e, um impacto positivo financeiro e econômico na comercialização de produtos nos shoppings, e, consequentemente aumento de arrecadação tributária pelo Estado”, justificou.