Projeto de lei propõe presença de intérpretes de libras em agências bancárias e shoppings de Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que pretende tornar obrigatório o…
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que pretende tornar obrigatório o fornecimento de serviços de atendimento para pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva em agências bancárias e shoppings do Estado. A proposta é que intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) estejam nos locais e prestem o auxílio necessário ao grupo.
Conforme o documento, as instituições deverão capacitar os funcionários para prestarem assistência. Os estabelecimentos também terão de afixar em local de fácil visualização, a indicação da existência do profissional apto para atendimento em Libras.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As instituições privadas terão até 12 meses para se adequarem à regra.
Segundo o propositor da matéria, a medida pretende atender a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em março de 2007, cujo objetivo é proteger e assegurar o direito e a dignidade da pessoa com deficiência.
“O atendimento personalizado é um passo importante para a inclusão social. A aprovação desse projeto é o reconhecimento da cidadania e dos direitos fundamentais para o convívio de forma igualitária na sociedade. A viabilização desse projeto de lei ajudará a minimizar os problemas que tanto afetam o cotidiano dessas pessoas”, considera.
Ainda de acordo com o parlamentar, a iniciativa, além de ajudar a inserir uma parte da sociedade, “que às vezes é esquecida pelo poder público”, as instituições também serão beneficiadas, pois haverá “aumento de aberturas de contas correntes, no caso das instituições bancárias e, um impacto positivo financeiro e econômico na comercialização de produtos nos shoppings, e, consequentemente aumento de arrecadação tributária pelo Estado”, justificou.