O promotor de Justiça Fernando Krebs requisitou judicialmente, em caráter de urgência, o bloqueio de bens dos 17 envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro público revelado pela Operação Compadrio em agosto de 2015 até o valor de R$ 4,1 milhões. Ele requer também a proibição de o Estado de Goiás e seus órgãos contratarem e efetuarem qualquer pagamento ao cantor Matheus Freire Carvalho Costa, que é um dos acionados, e à empresa MC Produções Eireli.
De acordo com o promotor, o pedido de indisponibilidade de bens foi feito em razão da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, que alcança R$ 1.027.675,16. Para ele, o dano atinge toda a coletividade, devendo a indisponibilidade dos bens garantir não só o ressarcimento integral do dano, mas também o pagamento de multa civil, sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Apesar disso, Krebs considera que não deve ser tido como uma antecipação de aplicação de sanções, mas tão somente como meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em defesa do patrimônio público e dos princípios da administração pública.
Considerando o valor dos danos causados e o valor da multa (que pode somar até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido), os acionados deverão ter bloqueados o valor de R$ 4.110.700,64. O promotor requer que a indisponibilidade deve dar-se em contas bancárias e aplicações financeiras dos acionados. Caso o bloqueio não alcance o montante, requer que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos.
Quanto à proibição de o Estado de Goiás e a Goiás Turismo contratarem Matheus Costa para realização de shows, Fernando Krebs justifica que, ainda que Matheus esteja sendo acionado por improbidade administrativa, é comum que ele seja contratado por inexigibilidade de licitação. Para o promotor, tal ação configura um escárnio, já que ele é acionado justamente pelo prejuízo gerado aos cofres públicos e pela prática do crime de peculato.
Operação Compadrio
A operação, deflagrada em agosto do ano passado, buscou apurar crimes de peculato-desvio, fraude em processo licitatório, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, perpetrados por suposta organização criminosa.
Sua deflagração se deu depois que a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, o Tiãozinho Costa, e de seu assessor, Geraldo Magella, e a prisão temporária de outras sete pessoas. A suspeita é de que eles estavam envolvidos em um esquema criminoso de funcionários fantasma, corrupção e fraude em processos licitatórios em órgãos públicos estaduais.
Segundo o MPGO, a suposta organização criminosa teria começado a atuar em 2006, ano em que Tiãozinho Costa assumiu cargo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Ele teria intermediado a contratação de funcionários comissionados fantasmas, com a finalidade exclusiva de realizarem empréstimos consignados e encaminharem para ele os valores.
As investigações iniciais apontaram também que Tiãozinho Costa e Magella, enquanto ocupavam cargos públicos, fraudaram processos licitatórios com o governo do Estado, com a utilização de nomes de terceiros e empresas laranja. Os contratos teriam sido celebrados com Agetop, Agência Goiana de Turismo e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.