Promotoria de SP denuncia 12 PMs por homicídio doloso de jovens em Paraisópolis
O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira (19) por homicídio doloso (dolo eventual)…
O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira (19) por homicídio doloso (dolo eventual) um grupo de 12 policiais militares que participaram da ação em baile da favela de Paraisópolis, no final de 2019, que deixou nove pessoas mortas e outras 12 feridas.
Caso a Justiça concorde com os argumentos da Promotoria, os policiais poderão ser levados a julgamento no Tribunal do Júri. Um 13º PM também foi denunciado, mas por ter colocado as pessoas no local em risco mediante explosão.
A decisão dos promotores, conforme a Folha antecipou, diverge do entendimento da Polícia Civil em número e enquadramento. O delegado do DHPP (departamento de homicídios) Manoel Fernandes Soares havia indiciado nove policiais por homicídio culposo —ou quando não há a intenção de matar.
Para o delegado, conforme o despacho de indiciamento obtido pela Folha, as mortes no baile funk só ocorreram porque os policiais militares “não observaram o necessário cuidado objetivo que lhes era exigível, sendo previsível, no contexto da ação, a ocorrência de resultado letal”.
Os integrantes do Ministério Público concordam com essa argumentação, mas consideram que isso se encaixa como dolo eventual, “na medida em que cercaram as rotas de fuga, deram causa ao tumulto, ocasionaram uma dispersão de quase 5.000 pessoas por ruas em que passam apenas 4 ou 5, assumindo o risco de matar”, disse a promotora Luciana André Jordão Dias, uma das responsáveis pelo caso, em agosto do ano passado, quando o inquérito ainda estava em curso.
Procurada novamente, a promotora não quis se manifestar. Além de Luciana, também estão no caso os promotores Neudival Mascarenhas Filho e Alexandre Rocha Almeida de Moraes.
O Ministério Público de São Paulo deve se manifestar sobre o assunto ainda na tarde desta segunda.
Os nove mortos em Paraisópolis eram adolescentes e jovens de entre 14 e 23 anos, em sua maioria negros, de outros bairros periféricos de São Paulo, que tinham ido ao baile da comunidade. Quatro eram adolescentes; dos nove, uma era mulher.
O indiciamento por um crime não-intencional, conforme entendeu o delegado da Polícia Civil, livraria os policiais militares de um eventual júri popular e, na situação em específico, provavelmente levaria à absolvição de todos os PMs envolvidos.
Pela legislação brasileira, homicídios dolosos praticados por PMs são julgados pela Justiça Comum. Já no caso de homicídios culposos, o julgamento cabe somente aos magistrados do TJM (Tribunal de Justiça Militar).
O processo de Paraisópolis no TJM está com o juiz militar do caso, Ronaldo João Roth, que já manifestou internamente que deve seguir o entendimento da Corregedoria da PM, de que houve legítima defesa, e arquivar o processo.
Embora o Ministério Público tenha denunciado o caso como homicídio por doloso eventual, a decisão sobre se haverá ou não júri caberá ao juiz do 1º Tribunal do Júri da Barra Funda.
O magistrado pode rejeitar a denúncia de pronto ou, após o tramite do processo, não pronunciar os policiais (não enviar o caso a júri popular).
O advogado Fernando Capano, que defende parte dos policiais, afirma que os clientes são inocentes.
“A defesa de parte dos policiais envolvidos na ocorrência de Paraisópolis acredita ser tecnicamente incorreta a denúncia do MP que defende a prática de dolo eventual por policiais envolvidos na ocorrência em questão”, diz nota enviada à reportagem.
Ainda segundo ele, são fartas as provas obtidas nos inquéritos que conduzem a conclusões distintas e, segundo ele, força “uma ‘narrativa’ no sentido da prática do homicídio, é prestar um desserviço para a apuração dos verdadeiros responsáveis pela tragédia havida naquela oportunidade”.
“Deste modo, a defesa trabalhará pela absolvição dos policiais, pois tem certeza da completa ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e as mortes ocorridas em Paraisópolis”, conclui o texto.