A partir de 2016, os advogados dativos vão poder protocolar os requerimentos de recebimento da Unidade de Honorário Dativo, a UHD, na subseção de origem, ou seja, na mesma cidade onde se exerce a advocacia. O resto dos trâmites burocráticos vai ficar por conta e responsabilidade da OAB que passará a cuidar de todo o trabalho junto à Procuradoria Geral do Estado.
A proposta foi apresentada ao pré-candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, Flávio Buonaduce pelo advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho, OAB número 24841, dentro das discussões do Movimento Observatório da Advocacia Goiana, e esta foi prontamente aprovada, considerando que alguns exemplos de subseções já fazem esse tipo de protocolo, mas a ideia é tornar o procedimento oficial da Ordem.
Para o advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho, autor da proposta, “a criação de protocolos de pagamento da UHD diretamente nas subseções descentraliza os processos e facilita a vida do advogado dativo que não precisar sair de sua cidade”. Já Flávio Buonaduce destaca a importância da medida para viabilizar muitos recebimentos, uma vez que “boa parcela dos honorários são de pouca monta, muitas vezes preferindo deixar esquecida a cobrança de uma justa remuneração e até mesmo para garantir o interesse do advogado em atuar nessa atividade fundamental para a sociedade”.
Saiba mais sobre Advocacia Dativa
Os advogados dativos são profissionais particulares, incumbidos pelo juiz de comarca para prestar assistência jurídica àquelas pessoas que comprovarem insuficiência de recursos e necessitarem da assistência jurídica, e em localidades que não disponha de defensoria pública própria, como é o caso de todos os municípios goianos. Por isso, a atuação do advogado dativo é considerada fundamental para defesa dos direitos do cidadão, principalmente dos mais carentes e assim garantir o atendimento jurídico gratuito à toda a população, enfim para a promoção da justiça para todos.
A reumuneração do dativo é paga pelo Estado ou pela União, dependendo da competência em que foi prestada a assistência judiciária e segue uma tramitação burocrática que pode demorar de meses até anos, e, dependendo do valor, a centralização dos procedimentos na capital muitas vezes inviabiliza o recebimento. Segundo Buonaduce, “há casos de que as despesas com deslocamento de viagem são maiores do que o valor a receber da UHD.”
Atualmente, a remuneração do advogado dativo segue uma tabela fixada pelos governos do Estado e da União. Buonaduce explica que “em Goiás, a tabela que vigorava desde 2003 sofreu um reajuste recente, passando de R$80,60 para R$165,25”. O número de UHDs é fixado pelo juiz variando de acordo com cada causa.
Há muitos advogados dativos em início de carreira, mas em todo o Estado há profissionais experientes atuando neste tipo de defensoria pública, uma vez que é possível conciliar a advocacia dativa com a advocacia particular; e existem ainda advogados que sobrevivem exclusivamente da advocacia dativa.