Retrocesso

Proposta de reforma da Previdência é ‘sério recuo’, diz presidente da OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta quarta-feira, 14,…

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta quarta-feira, 14, que a proposta do governo Michel Temer (PMDB) para a reforma da Previdência aponta para “sério retrocesso”. O ponto central do projeto é a fixação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos.

“A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo em momento de extrema instabilidade política, aponta para sério retrocesso nas conquistas dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal e, por isso, preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Lamachia.

“Não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Mas a sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas possíveis e as consequências de cada uma. A solidariedade que motivou o Estado a construir uma estrutura de direitos sociais previdenciários não pode ser açodadamente extirpada sem um profundo debate com a sociedade”, disse o presidente da Ordem.

A reforma, se aprovada, vai estabelecer também que o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício, segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a apenas 76% da aposentadoria.

A proposta tem uma “regra de transição” para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. Segundo a reforma, vai se aplicar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta seguindo a regra atual. Um homem com 50 anos na data da promulgação da PEC e 34 anos de contribuição teria que trabalhar apenas por mais um ano; com a regra de transição, será preciso contribuir por mais um ano e meio.

Segundo Lamachia, a proposta preocupa, “do ponto de vista jurídico”, por representar “sério recuo nas conquistas de direitos sociais garantidos na Constituição, que veda o retrocesso”.

“Não se pode criar regras excessivamente duras, reduzindo substancialmente a chance de o trabalhador usufruir do benefício pelo qual ele mesmo paga. É isso que acontece quando se impõe às cidadãs e aos cidadãos que comecem a trabalhar aos 16 anos de idade para terem aposentadoria integral somente após 49 anos de contribuição, quando completarem 65 anos de idade”, afirmou.

Para o presidente da OAB, “a reforma da Previdência necessária é aquela que resulte em benefícios dignos para os contribuintes, assegurando verba alimentar e bem estar social nos momentos mais duros da vida”.

“O futuro da Previdência é de interesse geral. As instituições da República precisam cumprir o papel que a lei lhes atribui na fiscalização do correto cumprimento da Constituição. E as entidades civis precisam se envolver neste debate, de forma pacífica e democrática, para que, ao fim do processo, o País tenha um sistema mais justo e eficiente, não uma lei retrógrada” declarou.