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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2/15, que proíbe a publicação de pesquisas eleitorais nas duas semanas anteriores ao dia da eleição. O autor da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), entende que essas pesquisas podem influenciar o voto do eleitor e acabam prejudicando políticos e partidos, que às vésperas do pleito não conseguem verificar os dados e métodos utilizados nas pesquisas.
Em sua justificativa, Barros cita as cidades de Maringá, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, no Paraná, e também de Manaus, no Amazonas, que durante as eleições municipais de 2012 viram o Ibope errar grosseiramente a previsão dos resultados finais para prefeito. No caso de Maringá, o resultado da eleição foi exatamente o oposto do que previa a pesquisa.
Na opinião de Ricardo Barros, o eleitor não pode receber informações tão desconexas da realidade por meio de veículos de comunicação de alto poder de propagação, pois isso acaba interferindo diretamente não só no resultado, mas também no desenvolvimento da democracia. O deputado argumenta que o eleitor deve confiar no processo eleitoral como um todo, inclusive nos institutos de pesquisa e na imprensa.
A intenção da proposta não é proibir a realização das pesquisas, mas sim impedir a publicação pelos meios de comunicação sem que haja tempo hábil para a verificação dos dados, métodos e possíveis erros ocorridos na apuração.
Desde as eleições de 2014, o rigor para a publicação de pesquisas de intenção de voto aumentou. Lei de 2013 incluiu entre as obrigações das entidades e empresas que realizarem pesquisas, ao fazer o registro na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, informar o nome de quem pagou pela realização do trabalho, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, além de intervalo de confiança e margem de erro. Também foi proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral durante a campanha.