Quem receber 1º parcela do auxílio não terá garantia de receber as demais; entenda
Publicada na quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP)…
Publicada na quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) que autoriza a nova rodada do auxílio emergencial abre a possibilidade para que o benefício seja pago por mais de quatro meses. Mas os beneficiários devem estar atentos às regras: quem receber a primeira parcela não necessariamente continuará a receber o dinheiro nos meses seguintes.
O direito aos pagamentos será reavaliado mensalmente. Caso a pessoa consiga um emprego, por exemplo, será excluído da lista de beneficiários. No ano passado, muitas pessoas que não deveriam receber o auxílio acabaram sendo beneficiadas por falhas no cruzamento de dados. E terão que que devolver o dinheiro neste ano.
O valor do novo auxílio será de R$ 250, mas mulheres chefes de família receberão uma parcela maior, de R$ 375. Quem mora sozinho fará jus a R$ 150 por mês. Só uma pessoa por domicílio poderá receber os valores.
A previsão inicial é de quatro parcelas. Mas o texto da MP destaca que há possibilidade de extensão dos pagamentos, condicionada à disponibilidade de recursos.
De acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que destravou a nova rodada do auxílio, os novos repasses serão limitados a R$ 44 bilhões, mas integrantes da equipe econômica não descartam ampliar esse valor, caso seja necessário.
O direito aos pagamentos será reavaliado mensalmente. Ou seja: quem receber a primeira parcela não necessariamente receberá nos meses seguintes. Caso consiga um emprego, por exemplo, será excluído da lista de beneficiários.
Os requisitos para concessão do benefício incluem renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) e total de ganhos da família de até três pisos nacionais (R$ 3,3 mil). Não farão jus ao auxílio trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos ou pessoas que estejam recebendo outros benefícios do governo, como seguro-desemprego ou aposentadoria.
Só para quem recebeu em 2020
O novo auxílio será destinado apenas a pessoas que receberam a ajuda no ano passado. O plano do governo é beneficiar 45,6 milhões de famílias, entre pessoas que fizeram o cadastro no aplicativo da Caixa e atendidos por outros programas sociais, com o Bolsa Família.
Quem não recebeu o auxílio em 2020, mas hoje se enquadra nas regras do benefício — caso de quem perdeu emprego no início do ano, por exemplo —, não poderá receber a ajuda do governo neste primeiro momento.
Esses trabalhadores só serão contemplados se sobrarem recursos após os pagamentos para os beneficiários que já estavam cadastrados até dezembro.
Segundo um técnico, não haverá novo cadastro por meio do aplicativo, mas o Ministério da Cidadania deve disponibilizar uma ferramenta na qual o trabalhador poderá inserir seu CPF e verificar se tem direito ao benefício.
Com base nessas informações, a pasta cruzará dados e poderá atender a esses novos beneficiários, desde que haja orçamento para isso.
Apesar do limite de R$ 44 bilhões liberado pela PEC, o novo auxílio deve custar um pouco menos: R$ 43 bilhões. Desse total, R$ 23,4 bilhões serão destinados aos informais que fizeram o cadastro no aplicativo em 2020; R$ 6,5 bilhões, aos 6,3 milhões de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); e R$ 12,7 bilhões, aos atendidos pelo Bolsa Família.
A MP entra em vigor imediatamente e dura quatro meses — tempo suficiente para o pagamento do benefício. Para virar lei, o texto precisa ser ratificado pelo Congresso, mas o governo deve adotar a estratégia de simplesmente deixar esse prazo vencer, para evitar modificações.
O Palácio do Planalto chegou a confirmar que Bolsonaro entregaria pessoalmente a medida ao Congresso, mas a cerimônia foi cancelada após a morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), vítima da Covid-19.