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Reforma Tributária: confira as mudanças no sistema e como isso afeta seu dia a dia

A Reforma Tributária vai acabar com os tributos em cascata

Primeira grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de impostos no país, foi aprovada nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados. O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.

O que muda com a Reforma Tributária?

Algumas mudanças também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. Outros produtos terão alíquota reduzida, como os relacionados à saúde menstrual.

Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança introduzida na Reforma Tributária reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal.

O que é a Reforma Tributária?

A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios.

Como ficou o texto da Reforma Tributária na reta final?

Veja o que mudou na reta final:

>> Alíquotas reduzidas

O relator alterou o texto também para acrescentar novos setores no rol que terão redução das alíquotas do imposto.

Setores incluídos:

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

Setores que já estavam:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

O deputado modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Na versão anterior, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Foi aprovada uma ampliação disso para a redução da alíquota para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

>> Imposto Seletivo

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). Isso será decidido no futuro.

Uma mudança feita nesta quinta-feira foi que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.

>> Tributação progressiva sobre heranças

Outra novidade inserida nesta quinta foi a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

>> Estados poderão criar impostos

Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.

>> Tratamentos diferenciados

Foram incluídos dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

>> Novo fundo para Amazonas

Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.

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