DANOS MORAIS

Restaurante Coco Bambu é condenado por constrangimento a criança com autismo

Caso aconteceu em junho do ano passado na unidade em São Bernardo do Campo (SP)

Restaurante Coco Bambu é condenado por constrangimento a criança com autismo (Foto ilustrativa: Reprodução)

Justiça paulista condenou o restaurante Coco Bambu a indenizar por danos morais a mãe de uma criança com autismo que afirma ter sofrido um constrangimento na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping, em São Bernardo do Campo (SP).

Em junho do ano passado, C.A.S levou seu filho para brincar em um espaço de lazer no shopping, situado próximo ao restaurante. Em dado momento, o garoto se dirigiu ao Coco Bambu, onde um músico entretinha os clientes com uma apresentação.

De acordo com o relato feito no processo, o garoto tentava subir no palco quando, antes que a mãe pudesse impedi-lo, o músico começou a reclamar de forma ríspida ao microfone: “Essa criança não tem mãe? Dá pra tirar essa criança daqui?”.

O músico possui deficiência visual. Alertado pela mãe de que a criança tem autismo, ele afirmou, segundo a acusação: “Para mim pouco importa se ele é autista ou não, quero que o retire daqui agora. Se você não consegue controlar, tem que trancar dentro de casa!

C.A.S. disse à Justiça que pegou a criança e, chorando, saiu do restaurante. “A autora [do processo] viu todo esforço de inclusão de seu filho ser destruído por uma pessoa completamente despreparada”, afirmaram no processo os advogados José Carlos Leal dos Santos Júnior e Ely Guedes Sales, que representam a mãe.

De acordo com eles, o gerente do restaurante, depois de todo o constrangimento, procurou C.A.S., pediu-lhe desculpas e ofereceu uma porção de batatas como cortesia. “Em vez de retirar o cantor do palco e exigir explicações, ele ofereceu uma porção de batatas…”

Na defesa apresentada à Justiça, o restaurante afirmou não ter qualquer responsabilidade sobre os fatos. Disse que o músico fora contratado por uma empresa terceirizada, a Eshows, e que ele, por ter uma deficiência visual elevada, não conseguia ver de forma nítida o que estava ocorrendo. “O músico tomou um susto, sendo obrigado a pedir que retirassem a criança para evitar que ela se machucasse”, afirmou o restaurante no processo.

O Coco Bambu disse à Justiça também que o músico não ofendeu a criança ou a mãe e que, em nenhum momento, falou que ela deveria trancar a criança em casa. Sobre a batata, disse que o gerente apenas a ofereceu a fim de agradar o menino e para que a mãe ficasse um pouco mais calma “para que pudesse enxergar, sem tanta emoção envolvida, que o músico havia simplesmente pedido para que retirassem a criança, temendo acidentes”.

O músico Valter da Silva Sobrinho, que também foi condenado, disse à Justiça que o relato feito pela mãe é “mentiroso”. “Ninguém em sã consciência dirige ofensas gratuitas a qualquer criança! Se eu tivesse dito as coisas que estão me acusando, eu certamente teria sido linchado publicamente por todos à minha volta!”, afirmou no processo.

O juiz Carlos Augusto Visconti disse na sentença que testemunhas confirmaram a situação de constrangimento. “A fala do cantor foi muito agressiva perante o público”, afirmou na decisão em que condenou o restaurante, o cantor e a empresa Eshows ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil (valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária).

A Eshows afirmou na defesa apresentada à Justiça que a versão apresentada pela acusação não é verdadeira. Disse que não houve ofensas.

Eles ainda podem recorrer da decisão.

Em nota enviada à coluna, o advogado André Parente, que representa o Coco Bambu afirmou:

“É importante destacar, desde logo, que o músico, apesar de negar o fato citado, é profissional alheio aos quadros próprios do restaurante, sendo autônomo e contratado via plataforma digital, a Eshows, contratada do Coco Bambu Conceito São Bernardo para gerir e coordenar as apresentações musicais no restaurante. Ou seja, o músico não é e nem nunca foi empregado ou diretamente contratado do Coco Bambu Conceito São Bernardo.

Fundamental enfatizar, pelo Coco Bambu Conceito São Bernardo, seu completo respeito a todos os seus clientes, seu maior patrimônio, e, assim, seu repúdio a qualquer prática que atente contra o melhor tratamento dos seus consumidores, máxime se discriminatórias. A própria autora da ação menciona já ser cliente do restaurante, sem indicar nada que desabonasse sua excelência de atendimento.

Esse é um valor inegociável para o Coco Bambu Conceito São Bernardo. Inclusive, no dia do suposto fato, e desde então, o restaurante prestou toda a assistência possível à cliente, tendo, por isso, recebido, inclusive, expresso agradecimento.

Saliente-se que, independentemente do destino do processo judicial, desde a notícia da ocorrência do fato, imediatamente o Coco Bambu Conceito São Bernardo, junto com a Eshows, realizaram o afastamento do citado músico do quadro de artistas que se apresentam em seu espaço.

De todo modo, sob pena de se estar condenando alguém de forma antecipada, afrontando, assim, sagrados direitos constitucionais, é preciso aguardar o completo desfecho da questão no âmbito judicial. O Coco Bambu Conceito São Bernardo confia plenamente na Justiça.”