Feriado prolongado

Restrito tráfego de veículos pesados em onze trechos

O motorista que descumprir ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n°. 9.503 de 1997, cometendo infração média com aplicação de multa.

Segurança nas rodovias do Estado. Esta é a meta da Agetop ao proibir, no feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, que vai de 10 a 12 de outubro, a circulação de veículos pesados em onze trechos, correspondendo a 876 quilômetros da malha rodoviária goiana. A medida visa dar mais fluidez ao tráfego de veículos de passeio e ônibus nas estradas que dão acesso às cidades turísticas de Goiás. Com isso, o objetivo é reduzir acidentes e congestionamentos, que aumentam consideravelmente em feriados prolongados.

O tráfego será restrito para veículos pesados com combinação acima de três eixos, como Rodo-trem, Romeu e Julieta, Tritrem, Treminhão, Bitrem sete eixos, Bitrem nove eixos, Cegonheira, Linha de eixos, e aqueles que exigem escolta, ou batedores.

A proibição vale para os seguintes trechos:

GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento-GO-020-Cristianópolis-Entrocamento GO-217
GO-217 – BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento-BR-414-Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – BR-153-Pirenópolis

O motorista que descumprir  ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal n°. 9.503 de 1997, cometendo infração média com aplicação de multa. A restrição, de acordo com a Portaria Interna n° 4767/2014, não se aplica em transportes de cargas perecíveis, como leite e seus derivados, frutas, verduras e cargas frigoríficas.