Rio regulamenta auxílio emergencial estadual
Auxílio terá valor mínimo de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 por filho menor de idade até o limite de dois filhos
O governo fluminense publicou hoje (26), em Diário Oficial, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial estadual, que terá valor entre R$ 200 e R$ 300, para minimizar os efeitos econômico-sociais da pandemia de covid-19. O valor será pago, pelo menos, até 31 de dezembro deste ano mas pode se estender por mais tempo caso os efeitos da pandemia ainda sejam sentidos.
O auxílio terá valor mínimo de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 por filho menor de idade até o limite de dois filhos, podendo, por isso, chegar a R$ 300.
Poderão requerer o benefício chefes de família que tenham renda familiar mensal de R$ 178 ou menos por pessoa inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais e trabalhadores que tenham perdido emprego a partir de 13 de março de 2020, desde que tivessem salário inferior a R$ 1.501 e ainda estejam sem fonte de renda.
Pessoas que já estejam recebendo Bolsa Família, o auxílio emergencial federal ou transferência de renda municipal não poderão receber o auxílio estadual. Apenas moradores do Rio de Janeiro são elegíveis. Veja todas as informações no Decreto.