Rosa Weber, do STF, rejeita pedido de Aras para arquivar inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin
Ela apontou que tese defendida por Aras para inocentar Bolsonaro 'não se sustenta' e pede nova avaliação da PGR sobre as provas
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeito pedido do procurador-geral da República Augusto Aras para arquivar inquérito sobre suspeita de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin. Rosa Weber determinou a devolução do processo para uma nova análise de Aras a respeito das provas colhidas.
É a primeira vez que um ministro do STF reverte um arquivamento solicitado por Aras em relação a Bolsonaro. Neste caso, a Polícia Federal também havia descartado a prática de crimes do presidente. Em uma outra investigação, sobre o vazamento de documentos sigilosos de um inquérito que apurava ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PF concluiu que Bolsonaro cometeu crimes, mas mesmo assim Aras pediu o arquivamento do caso. Neste processo, o ministro Alexandre de Moraes ainda não decidiu sobre o arquivamento.
Procurada, a PGR disse que irá recorrer da decisão. “O PGR discorda da decisão da ministra, disse que a decisão viola o sistema constitucional acusatório e que vai recorrer ao plenário do STF”, afirmou.
Para a ministra, a tese adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de arquivamento do caso da vacina Covaxin “não se sustenta”, a de que o presidente da República não tem obrigação de comunicar a prática de crimes às autoridades competentes. Aras solicitou arquivamento argumentando que, mesmo tomando conhecimento de irregularidades na negociação da vacina, a função do presidente da República não inclui a de comunicar a ocorrência de crimes.
Para a ministra, essa interpretação feita por Aras autorizaria o presidente da República “a permanecer inerte mesmo se formalmente comunicada da existência de crimes funcionais em pleno curso de execução nas dependências da estrutura orgânica do primeiro escalação governamental”.
“A tese não se sustenta, com a devida vênia. No contexto acima descrito, é perfeitamente possível extrair, do próprio ordenamento jurídico-constitucional, competência administrativa vinculada a ser exercida pelo chefe de governo”, argumentou a ministra.
Em sua decisão, a ministra cita a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal que costuma ser a de seguir os pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por se tratar da única autoridade competente para realizar a investigação de pessoas com foro privilegiado. Mas diz que esse entendimento não pode ser automático em todos os casos.
Rosa Weber relata a existência de dois precedentes nos quais o Supremo pode entrar no mérito do arquivamento e discordar dele: no caso de prescrição, por exigir uma análise jurídica a respeito do tempo transcorrido, e no caso da chamada “atipicidade de conduta”, quando a PGR aponta que não existe crime na conduta feita por uma autoridade. Foi este segundo ponto o invocado pela ministra.
Ela argumenta que, se a última palavra ficar sempre a cargo da PGR, e não do STF, haveria uma inversão de papéis da Constituição.
“Ora, se o Procurador-Geral da República for o único juiz de suas próprias postulações, de forma que a leitura normativa por ele proposta, no âmbito de uma causa penal, deva ser considerada vinculante para as demais instituições do sistema justiça, inclusive e sobretudo para esta Suprema Corte, haverá nítida inversão – desautorizada pela Carta da República – do arquétipo constitucional de divisão funcional do Poder”, escreveu.