Em mais um capítulo da novela do impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação – pela cassação de Dilma – reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”. As siglas ressaltam que não pretendem “rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então presidente cometeu crimes de responsabilidade”.
A votação fatiada provocou a reação de ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo “no mínimo, bizarro” pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações.
Manifestação. A votação fatiada do processo de impeachment que resultou na cassação de Dilma Rousseff foi defendida pela Advocacia do Senado Federal, em manifestação enviada ao STF.
“O plenário foi exaustivamente instruído quanto às normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao final, tomou uma decisão soberana”, sustenta o parecer da Advocacia do Senado Federal.
De acordo com a Advocacia do Senado Federal, não se pode agora questionar a votação fatiada “por mera insatisfação com o resultado do julgamento”.
“Diversamente do que defendem as impetrações, o destaque para votação em separado não foi um expediente astucioso, engendrado para fraudar a aplicação da pena de inabilitação. Os senadores que entendiam impossível cindir as duas penas não tiveram seu direito de se manifestar em sentido contrário violado, pois puderam votar livremente pela aplicação de ambas as penas”, conclui o parecer.