Saiba o que fazer para justificar seu voto
Medida precisa ser tomada por quem está fora de seu domicílio eleitoral
Se você mora, por exemplo, em Goiânia, e estiver em São Paulo ou qualquer outra cidade neste domingo (2), é preciso justificar o voto. De acordo a legislação eleitoral, quem deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica a ausência ou deixa de pagar a multa tem seu título de eleitor cancelado. E o título é importante para fazer uma faculdade, preencher uma vaga em concurso público e é exigido em outros serviços.
A justificativa do voto é feita nas mesas receptoras de voto (MRV) em qualquer local de votação ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ). Basta ir a uma zona eleitoral, ou seja, um local de votação, para justificar o voto.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e esquecer de justificar o voto poderá fazer isso até o dia 1º de dezembro de 2016 com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro do mesmo ano para a votação do segundo turno, que observa o prazo de até 60 dias da ausência.
Como nas eleições de 2016 não há a possibilidade do voto em trânsito, aquele que você consegue votar fora da cidade em que você vota, há duas alternativas: estar no município de votação e ir às urnas para os que são obrigados a votar, pessoas alfabetizadas a partir de 18 anos e até 70 anos, ou justificar quando está fora do domicílio eleitoral.
O voto em trânsito só é permitido para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, que só estarão em disputa nas eleições de 2018.