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Saiba ter o CPF do dependente para declarar o IR 2022

Documento é indispensável para conseguir a restituição de R$ 2.275,08 por pessoa

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Dependentes só podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2022 se tiverem CPF (Cadastro de Pessoa Física). Filhos, pais, cônjuges e outros familiares que se enquadram como dependentes garantem a restituição de até R$ 2.275,08 para quem faz a declaração completa –veja os requisitos mais abaixo.

Não existe idade mínima para tirar o CPF. A inscrição é permitida também para brasileiros que moram no exterior e estrangeiros que moram no Brasil ou estão de passagem.

Desde novembro de 2017, o número de CPF deve ser emitido e incluído nas certidões de nascimento. Verifique no documento se seu dependente já tem um número de inscrição.

Cada pessoa pode ter apenas um número de CPF. Os dados são gerenciados pela Receita Federal. Em 2019, a Receita passou a exigir CPF até mesmo das crianças inseridas como dependentes no Imposto de Renda.

Quem coloca dependente sem o número de inscrição não consegue enviar o IR. Neste caso, o sistema mostra uma pendência, em vermelho, que impede o envio.

Onde pedir a inscrição de CPF

A inscrição pode ser solicitada no site da Receita, e um dos três links a seguir, conforme a situação de quem será inscrito:

Caso o atendimento online não funcione, você pode pedir a inscrição presencialmente nos seguintes lugares:

  • Cartórios de registro civil de pessoas naturais
  • Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
  • Agências dos Correios
  • Agências da Receita Federal (faça o agendamento pelo site ou pelo aplicativo)

Quanto custa fazer o CPF

A inscrição é gratuita se solicitada online, no site da Receita. No caso da inscrição presencial, há uma taxa de R$ 7.

Quais documentos necessários para tirar o CPF

Após abrir a solicitação, você receberá um agendamento com local e data para apresentar documentos. Leve impresso o protocolo do pedido e os seguintes documentos, sempre na versão original ou cópia autenticada:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Caso o documento acima não traga informação sobre naturalidade, filiação e data de nascimento, será necessário levar certidão de nascimento ou certidão de casamento
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70)

Para cidadão com 16 ou 17 anos de idade, é necessário levar um documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.

Se você quer tirar o CPF para um dependente menor de 16 anos de idade, será necessário levar o documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda).

No caso de criança ou adolescente e outros casos que exigem representação, é preciso ainda um documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda.

É possível tirar CPF mesmo para dependentes falecidos. Neste caso, será solicitada uma certidão de óbito.

Durante a pandemia, alguns casos de inscrição estão sendo atendidos por email. Neste caso, siga as instruções para a digitalização dos documentos.

Como obter o cartão do CPF

O cartão físico do CPF (que antes vinha em um plástico azul) não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico.

Você pode consultar (e imprimir) seu CPF digital neste site ou no aplicativo para Android e para iOS.

Quem pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda

Para garantir a restituição de até R$ 2.275,08, o dependente deve se enquadrar e uma das condições listadas abaixo. Além disso, ele só pode constar na declaração de um contribuinte.

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
  • Filho ou enteado até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filho ou enteado se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha sua guarda judicial até os 21 anos
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano
  • Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anuais
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador, como menores e enfermos

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