FIM DE ANO

‘Saidinha’ de fim de ano: mais de 31 mil presos deixam presídios de São Paulo

O direito à saída temporária é garantido a presos do regime semiaberto com bom comportamento

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo informou nesta terça-feira (24) que 31.856 presos foram liberados na última segunda-feira (23) para a tradicional saída temporária de Natal e Ano Novo, conhecida como “saidinha”. O benefício, que tem duração de 11 dias, será encerrado às 18h de 3 de janeiro de 2025.

Entre os detentos beneficiados estão Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Von Richthofen, e Lindemberg Alves, condenados pelo cárcere privado e assassinato de Eloá Pimentel. Ambos cumprem pena no complexo prisional de Tremembé, de onde foram liberados 2.796 presos neste período.

Direito garantido por lei

O direito à saída temporária é garantido aos presos em regime semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primárias, ou 1/4, se reincidentes. Em São Paulo, são previtas quatro saídas temporárias anualmente: em março, junho, setembro e dezembro, sendo esta última interrupção devido aos feriados de fim de ano.

As datas de 2024 foram as seguintes:

  • 1ª saída: 12 a 18 de março
  • 2ª saída: 11 a 17 de junho
  • 3ª saída: 17 a 23 de setembro
  • 4ª saída: 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a concessão das saídas temporárias em 2024, mesmo após alterações na legislação promovida pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto presidencial ao projeto de lei nº 2.253/2022, conhecida como “Lei das Saidinhas”.

Os detentos em saída temporária deverão cumprir medidas cautelares, como permanência em suas residências entre 20h e 6h, evitar festas e outros eventos noturnos. Caso descumpram as condições, perdem o benefício do regime semiaberto e podem ser recapturados. Durante a última saidinha, entre setembro e outubro, 829 presos foram reconduzidos aos presídios por violação das normas.

A SAP reforça que aqueles que não retornam no prazo previsto são considerados foragidos e, quando recapturados, voltam ao regime fechado.