Inclusão

Salas de cinema têm de adotar tecnologia de acessibilidade, decide Justiça

Neste processo, as empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés ao lado da União e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) - ambas responsáveis pela fiscalização do setor

O juiz José Carlos Francisco, da 14ª Vara Federal, em São Paulo, ordenou que, a partir de março de 2019, as salas de cinema em todo o País deverão ter tecnologias de acessibilidade que permitam a pessoas com deficiência visual ou auditiva compreender o conteúdo dos filmes em cartaz. O prazo foi definido em decisão liminar, que acolheu um requerimento do Ministério Público Federal. As informações foram divulgadas pela Procuradoria em São Paulo.

“A proteção de pessoas com deficiência é dever de instituições públicas e privadas de qualquer sociedade democrática, razão pela qual o pedido é juridicamente possível e amplamente sustentado pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional”, decidiu o juiz José Carlos Francisco.

Neste processo, as empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés ao lado da União e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) – ambas responsáveis pela fiscalização do setor.

A decisão liminar obriga o governo federal e a autarquia a apresentar em 30 dias as complementações técnicas necessárias para que as disposições legais sejam efetivamente postas em prática, além de definir, no mesmo prazo, um cronograma progressivo que abranja desde os testes até a fase de implementação das tecnologias.

O juiz José Carlos Francisco fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. O Ministério Público Federal informou nesta quarta, 5, que os testes e a validação de equipamentos que possibilitem a exibição das obras com audiodescrição, janelas para intérpretes de Libras e legendas descritivas na forma de “closed caption” devem ser realizados ao longo dos primeiros meses do próximo ano.

A acessibilidade nos cinemas é o tema de uma ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vigência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

De acordo com o Ministério Público Federal, “a omissão das empresas e dos órgãos públicos em atender a essas demandas se baseia no artigo 125 do Estatuto, que a liminar declara inconstitucional”. A Procuradoria destaca que a lei estipula prazo de 48 meses após sua publicação para que as adaptações das salas de cinema sejam concretizadas – período que venceria em julho de 2019.

“Ao acolher os argumentos do Ministério Público Federal, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo indica que o prazo é demasiadamente longo e deve ser desconsiderado, tendo em vista a urgência das necessidades de pessoas com deficiência que se veem impedidas de frequentar os cinemas por falta de acessibilidade”, registra a Procuradoria.

Na decisão, a Justiça reconhece “que o legislador tem discricionariedade política para estabelecer períodos de vacância para providências (até mesmo de inclusão de pessoas com necessidades especiais), de tal modo que o controle judicial do mérito dessas escolhas fica restrito a casos excepcionais nos quais há clara extrapolação de limites jurídicos”.

“É exatamente o caso dos autos, porque a combinação entre os destinatários finais (pessoas com deficiência) e o objeto (inclusão ou acessibilidade em exibições de cinemas) não poderia ter sido submetida à vacância de 48 meses, claramente excessiva”, aponta a Justiça.

A reportagem está tentando contato com a Agência Nacional do Cinema e com a Advocacia-Geral da União. O espaço está aberto para manifestações.