Cadastro

Secretaria da Fazenda notifica empresas do Simples

Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulga no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29/07) uma lista com os nomes de 28 micro e pequenas empresas, de diversos segmentos econômicos, que tiveram o termo de opção pelo Simples Nacional (regime simplificado de tributação ) indeferidos por falta de inscrição estadual.

A exigência do cadastro estadual é determinada pela lei que criou o Simples. Apenas neste mês de julho, quase 90 empresas tiveram pedido indeferido pelo mesmo motivo, cadastro irregular de CNPJ ou débito em dívida ativa.

As listas são preparadas mensalmente. De janeiro a julho, cerca de 500 novas empresas tiveram pedido pelo Simples indeferido. Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa e regularizar sua situação.

Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Superintendência da Receita, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do contribuinte.