Secretaria de Estado da Saúde é condenada a fornecer remédio de R$ 12 mil a paciente
O remédio foi prescrito pelo médico que a acompanha, para tratamento de neoplasia maligna de glândula suprarrenal, com metástase para linfonodos adnominais
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO) a fornecer a uma mulher o medicamento Mesilato de Imatinibe (Glivec 400mg), por prazo indeterminado. O remédio foi prescrito pelo médico que a acompanha, para tratamento de neoplasia maligna de glândula suprarrenal, com metástase para linfonodos adnominais.
A paciente sustentou que é portadora da doença, considerada letal, e que a droga é muito cara e que não tem condições financeiras de arcar com seu custo e que a medicação não é dispensada pelo Centro de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa. A caixa do remédio indicado, com 30 comprimidos, custa hoje entre R$ 12.099.90 e R$ 15.598,19. Na promoção, sai por R$ 11.494,49.
Por sua vez, o Estado de Goiás refutou o direito da impetrante sustentando a necessidade de remessa dos autos à Câmara de Saúde do Judiciário para parecer técnico. Além disso, ressaltou a inexistência de periculum in mora a obstar a concessão da medida liminar sem prévia oitiva do Poder Público.
A defesa argumentou também que não houve demonstração da eficácia do medicamento solicitado que, inclusive, não tem registro no programa de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), tampouco consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme).
Para a relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, nenhuma destas alegações merecem prosperar. Acolhendo recomendação do Enunciado de Saúde Pública nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Beatriz Figueiredo ressaltou que o relatório médico a ser apresentado à autoridade competente para a entrega do medicamento deverá ser renovado a cada 45 dias. “Em caso de interrupção do tratamento ou óbito, eventuais sobressalentes em posse da impetrante ou de familiares deverão ser devolvidos à autoridade pública, sob pena das sanções legais cabíveis”, finalizou a relatora.
O Estado ainda não se manifestou sobre a decisão.