Sefaz divulga nota de esclarecimento sobre o programa de renegociação fiscal
Secretaria informou que as Leis 18.709 e 18.459, ambas de 2014, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem qualquer questionamento legal
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, esclareceu, em nota divulgada nesta sexta-feira (19), que as Leis 18.709 e 18.459, ambas de 2014, dispondo sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza – foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem qualquer questionamento legal, pois foram elaboradas pelos mesmos critérios técnicos de leis similares que trataram de programas de renegociação de dívidas dos contribuintes.
A secretaria declarou que em Goiás, como nos demais estados, vários programas de renegociação fiscal foram adotados nos últimos anos, procurando trazer para a legalidade contribuintes que estavam fora do mercado por causa de dívidas, que se acumularam com a crise econômica. “O assunto foi amplamente discutido em reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, pois lá é palco para a aprovação dos convênios que amparam os programas de dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e parcelamentos de débitos fiscais com o ICMS”, afirma.
Segundo a pasta, como consta de justificativa apresentada na época pela Sefaz aos parlamentares, a existência de débitos para com a fazenda pública estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive a competitividade do empresário, porquanto, ao impedir a fruição de benefícios fiscais de ICMS, torna o preço das mercadorias de sua comercialização superior aos dos concorrentes que fruem normalmente dos benefícios fiscais. “O contribuinte devedor fica impedido, inclusive, de realizar transações com a administração pública, e impossibilitado de participar de processo de licitação destinado à compras de mercadorias, execução de obras e prestação de serviços”, diz o texto.
A Sefaz ressalta que o programa foi amplamente divulgado na imprensa, no site da Pasta e apresentado em reuniões com empresários. Muitos contribuintes devedores procuraram a Sefaz para o acerto das contas. O balanço final apresentou o seguinte resultado: 969 empresas (CNPJ-raiz), correspondente a 1.234 estabelecimentos, regularizaram dívidas com o Estado na última semana de dezembro. O saldo foi positivo para ambas as partes, a administração e os contribuintes.
Segundo a Sefaz, a receita adicional permitiu ao Estado cumprir meta de arrecadação acertada no programa de Ajuste Fiscal com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. Não há, portanto, motivos para se questionar as leis citadas nem razões para tentar vinculá-las a violações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a administração apóia a LRF desde o seu nascedouro em 2000. A decisão de propor as leis foi técnica e partiu da Sefaz, não do governador Marconi Perillo.