Empresários que têm até esta terça-feira, dia 5, para fazer o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo ao mês de abril poderão fazê-lo utilizando como valor de referência o montante pago em março. Caso haja restos a pagar, os mesmos poderão ser quitados até o próximo dia 10, sem acréscimo de multas ou juros. Por outro lado, se houver saldo positivo, o valor poderá ser utilizado como crédito para quitar o ICMS do corrente mês (maio), cujo vencimento ocorre em 5 de junho.
A instrução normativa que será publicada nesta terça-feira complementa o texto da regulamentação anterior, que indicava que o recolhimento do ICMS deveria ocorrer até o dia 5 do mês seguinte ao de apuração. Desta forma, o setor produtivo terá mais tempo para se adaptar às novas regras e permanecer adimplente. No entanto, é importante que os empresários fiquem atentos pois as regras permanecem inalteradas para os próximos meses de apuração do ICMS.