Segplan divulga resultado preliminar do concurso para agente prisional
Em cumprimento à decisão judicial em ação popular, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan)…
Em cumprimento à decisão judicial em ação popular, a Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) divulgou nesta sexta-feira (3) o resultado preliminar do concurso público para agente prisional, vinculado ao Edital N.º 001/2014 – de 28 de novembro de 2014. O resultado pode ser acessado pelo Portal do Servidor.
Conforme a secretaria, os candidatos que cumpriram todas as etapas do concurso constam do resultado e deverão atentar-se para o seguinte item do Edital divulgado:
1 – constam desse resultado o quantitativo de candidatos que comporão o cadastro de reserva ampliado por força da queda da cláusula de barreira a que se refere o item 16.6 do Edital. Estão nessa condição todos os candidatos que estiverem além das posições definidas no Quadro relativo ao item 16.6. Esses candidatos foram admitidos neste resultado em respeito à liminar ainda vigente na Ação Civil Pública nº 391327-46.2015.8.9.0051.
Ou seja, constam no resultado divulgado os candidatos classificados, os que formarão o cadastro de reserva e os que por força da queda da cláusula de barreira do item 16.6 do Edital também foram incluídos.
Os candidatos poderão entrar com recurso a partir das 9 horas desta sexta-feira (3), até as 18h de sábado (4). Para isso, deverão acessar a área do candidato especificamente desse concurso no site da Fundação Universa”, reforça a pasta.
Imbróglio
No dia 18 de janeiro deste ano, a juíza Suelenita Soares Correia concedeu tutela de urgência determinando a apresentação do resultado do certame para agentes prisionais, regido pelo edital 001/2014, no prazo de cinco dias. Além disso, a magistrada exigiu a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital 10/2016, que previa a contratação de quase 500 agentes prisionais temporários.
A Segplan previa no concurso a contratação de 246 homens e 29 mulheres, com 30 vagas para pessoas com necessidades especiais. Os selecionados teriam jornadas de trabalho semanais de 40 horas com remuneração de R$ 2.847, 23. O chamamento, porém, nunca veio, o que desencadeou um imbróglio judicial.
Na concessão da tutela de urgência sobre o caso, Suelenita justificou a decisão ressaltando que a deflagração do processo seletivo simplificado para contratação de temporários, cuja programação previa a divulgação do resultado final para o dia 25 de janeiro, deixava evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do concurso datado de 2014.