A Organização Mundial de Saúde estima que diariamente 500 crianças, em todo mundo, são vítimas do trânsito. No Brasil, essa é a principal causa de morte acidental de pessoas com até 14 anos de idade. Em 2014, 1.654 meninos e meninas nessa faixa etária morreram vitimadas por acidentes de trânsito, sendo que 34% eram passageiros de veículos, 29% pedestres, 11% estavam em motocicletas, 6% eram ciclistas. Outros 20% dos casos são referentes a motivos diversos.
Na avaliação do presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, além do respeito às leis de trânsito, especialmente aos limites de velocidade, pais e responsáveis devem obrigatoriamente cuidar da segurança dos pequenos. Isso pode ser feito com a adoção de medidas simples, como o uso de dispositivos de segurança adequados a cada idade e evitar que menores de dez anos transitem pelas ruas sem a supervisão de um adulto.
Estudos americanos apontam, por exemplo, que o uso correto das cadeirinhas reduzem em 71% o índice de óbito de crianças em acidentes. No Brasil, em vigor desde 2010, a lei da cadeirinha é considerada um avanço na proteção à criança no trânsito. Porém, até hoje, ainda há quem insista em descumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e colocar a vida dos pequenos em risco.
Manoel Xavier argumenta que a cadeirinha deve ser utilizada mesmo que seja para transportar a criança em pequenas distâncias. Até completar um ano, os pequeninos devem ser levados em bebês-confortos, fixados no banco traseiro, e costa para o motorista. De um a quatro anos, a criança deve ser carregada em cadeirinha, fixada no banco traseiro, virada de frente para o condutor. Dos quatro aos sete anos e meio, é necessário o uso do assento de elevação. De sete aos dez anos, a criança deve continuar usando o banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.
Dados do Detran-GO mostram que, de janeiro a agosto deste ano, 2.255 condutores foram flagrados transportando crianças sem a devida proteção. Em Goiânia, foram aplicadas 205 multas pelo mesmo motivo nesse período. A desobediência é considerada infração gravíssima e resulta em multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Pedestres
Os números revelam que não é só dentro dos carros que a segurança dos pequenos merece atenção. Para prevenir atropelamentos, os condutores devem estar atentos à sinalização e ao limite de velocidade, especialmente, em áreas urbanas. Já os pais e responsáveis não devem permitir que menores de 10 anos andem sozinhos nas ruas.
Segundo o presidente do Detran-GO, as crianças são um dos grupos mais vulneráveis. “Elas não sabem avaliar corretamente a distância e a velocidade de um veículo em movimento, além de ter a estrutura corpórea ainda frágil”. Por isso, são os adultos que devem supervisionar as crianças e cuidar para que elas estejam protegidas no trânsito.
Motocicletas
Manoel Xavier aponta ainda o transporte inadequado de crianças em motocicletas como um fator preocupante. A legislação permite que crianças maiores de sete anos sejam caronas sob duas rodas. Porém, lembra que é essencial que elas tenham condições de cuidar da própria segurança e que estejam protegidas com roupas e capacetes adequados à sua estrutura.
Para oferecer o mínimo de segurança, o capacete para a criança não pode ter o mesmo tamanho do de um adulto. Na contramão da legislação, estudiosos defendem que só maiores de 11 anos sejam transportados em motocicletas como caronas.