Senado aprova mudanças no Código de Trânsito
Proposta amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O PL retornará à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.
O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.
No início da sessão, senadores tentaram adiar a votação. Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela Rede. “Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos”, argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria. “Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta”, afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.
Um dos pontos polêmicos do PL é as mudanças nos pontos para a suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O relator, no entanto, acolheu algumas emendas. Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada “cadeirinha”. O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.