Senado aprova projeto que autoriza Brasil a retaliar tarifaço de Trump
Projeto atribui à Câmara de Comércio Exterior competência para avaliar resposta do Brasil a barreiras de outros países ou blocos

Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei 2.088/23, que autoriza o governo do Brasil a reagir às barreiras comerciais impostas por outros países – como o tarifaço do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O projeto ficou conhecido como PL da Reciprocidade Econômica.
O projeto do Senado tem caráter terminativo, ou seja: uma vez aprovado na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que algum parlamentar apresente requerimento para que o texto seja votado no plenário.
O texto atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, a responsabilidade para avaliar a reação brasileira às tarifas de outros países. Entre as medidas de retaliação que podem ser adotadas, estão a a aplicação de taxas adicionais sobre bens ou serviços que venham de um país que imponha taxas a produtos do Brasil, a suspensão de concessão de patentes ou a remessa de royalties ou de obrigações brasileiras em acordos comerciais firmados.
“A Camex estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas”, prevê o relatório.
Projeto prevê retaliação em casos nos quais algum país:
- interfira nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
- aplique unilateralmente medidas comerciais, financeiras ou de investimentos que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial; e
- configure medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
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