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O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (11/06) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi encaminhado à sanção da presidenta da República.
O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídios especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão – maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.
O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para a tarde desta quinta-feira.