Serviço de ônibus deve operar normalmente durante votação de 2° turno em Goiânia, determina TJ
O juiz Abílio Wolney Aires Brito da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia determina que a…
O juiz Abílio Wolney Aires Brito da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia determina que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população no dia 30 de outubro, data da eleição de segundo turno. A Justiça ainda recomenda a manutenção da gratuidade da tarifa na data.
O magistrado ainda determina acréscimo de 33 veículos para superar a quantidade adicional ofertados pelas companhias durante a votação de primeiro turno. Empresas tem direito de apresentar documento que comprove a desnecessidade do aumento da frota disponível. A decisão aponta ainda que é necessário dar mais publicidade à disponibilidade do transporte em relação à divulgação efetuada para o primeiro domingo de eleições.
A decisão está de acordo com permissão do ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso para que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro.
Procurada, a CMTC diz que não foi notificada. Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que irá seguir as normas do TSE.
Decisão
O pedido foi feito pela Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil (PT, PCdoB e PV), que apresentou denúncia da Defensoria Pública de Goiás sobre descumprimento de decisão pela CMTC no primeiro turno. A coligação diz que além de cobrar tarifas, a companhia ofereceu serviço de ônibus em desacordo com o determinado na decisão, o que teria violado o direito ao transporte.
A presidente do PT em Goiás, Kátia Maria, diz que se trata de garantir a participação de todos os eleitores, indiferente da classe social e poder aquisitivo. “Isso fortalece a democracia”, conclui.
Em contestação, a CMTC explicou sobre as questões administrativas para liberação total de tarifa paga pelo usuário, o que requereu o uso do cartão sit-pass na catraca para o cálculo do valor a ser coberto pelo Poder Público. Portanto, “(…) liberou-se a catraca do pagamento da tarifa do usuário, mas não da contagem de passageiros por meio de cartão sit-pass”. O que a decisão considerou válido.
No entanto, o juiz diz que isso não significa que a Justiça Eleitoral ficará inerte quanto à aplicação de multa pelo deszelo na prestação de serviços pela CMTC no dia 30 de outubro. Embora, na decisão, a medida tenha sido considerada desnecessária no primeiro turno, não significa que haverá “imunidade a posteriori”.
“Coadunamos com o entendimento de que o objetivo é facilitar o exercício ao direito/dever ao voto a cidadãos que assim o querem, e também àqueles que se sentirão estimulados a votarem pela disposição de transporte urbano coletivo em quantidade satisfatória e de preferência gratuito (sic)”, pontou o magistrado na decisão.