Servidor do Detran de Anápolis é afastado do cargo após denúncia por corrupção passiva
Jô Branco Machado exigiu de uma motorista o valor de R$ 700 para fazer a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação
Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Ricardo Silveira Dourado determinou o afastamento cautelar do servidor Jô Branco Machado, das funções que exerce no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), em Anápolis. Ele foi denunciado pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, em junho do ano passado, pelo crime de corrupção passiva por exigir de uma motorista o valor de R$ 700 para fazer a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre o proprietário do automóvel e o real condutor.
Segundo apurado, no dia 25 de fevereiro de 2016, a motorista recebeu multa de trânsito por conduzir veículo sem o devido licenciamento. Contudo, a pontuação foi registrada na CNH provisória de sua filha, por ela ser a legítima proprietária do automóvel. Apesar de a mãe ter comunicado administrativamente que ela era a real condutora do veículo, na ocasião da aplicação da multa, a pontuação não foi excluída da CNH de sua filha.
A condutora do veículo então foi até o Detran para solucionar o problema. Ao ser recebida por Jô Machado, ele a informou que a proprietária do veículo perderia a CNH provisória caso não efetuasse a transferência de pontuação. Em seguida, o denunciando prometeu à motorista que poderia resolver o problema e, para tanto, solicitou a quantia de R$ 700, que deveria ser paga à vista, em dinheiro e diretamente para ele.
Mesmo dizendo que providenciaria a quantia, a condutora desconfiou da atitude do servidor público e comunicou o fato à polícia, que prendeu o servidor público em flagrante, no momento em que o pagamento seria feito.
Segundo esclareceu o promotor na denúncia, manter o servidor na função seria vivenciar uma permanente situação de perigo, “pois persistirá a ameaça de que poderá se utilizar de seu cargo para cometimento de novos atos criminosos de gravidade acentuada”. Ao analisar a necessidade da medida de afastamento, o magistrado ponderou que “na medida em que o delito foi cometido justamente no exercício da função, há sério risco de que, caso permaneça atuando no referido órgão público, venha a perseverar na conduta delituosa ou propiciar a obstrução de provas, dificultando assim a persecução penal”. Ele deverá ficar afastado do cargo até a definição da sentença ou eventual surgimento de fatos novos.
Com informações do MP-GO