JUSTIÇA

Shopping é condenado por agressão de segurança a jovem negro no interior de São Paulo

Vítima recebeu mata leão, desmaiou e precisou ser hospitalizada; empresa diz que fez abordagem a pedido de outros clientes

Shopping é condenado por agressão de segurança a jovem negro no interior de São Paulo (Foto: Reprodução - Shopping Pátio Cianê)

A Justiça paulista condenou o shopping Pátio Cianê, de Sorocaba, no interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um jovem negro que foi agredido por seguranças do estabelecimento. O shopping já recorreu da decisão.

Em novembro de 2020, de acordo com o relato que o jovem fez à Justiça, W.D. estava conversando com um amigo em um dos corredores do shopping quando um segurança pediu que ele se retirasse do local. O segurança, disse o jovem, alegou que ele estava incomodando os demais clientes e o levou para o estacionamento.

Reclamando que estava sendo vítima de racismo, o jovem, que é haitiano, tentou, então, gravar a cena com o seu celular, mas foi atacado pelas costas por um outro segurança, que lhe aplicou uma “gravata”.

W.D., de 26 anos, desmaiou e teve de ser hospitalizado, recobrando a consciência apenas cinco horas depois. “Numa atitude verdadeiramente preconceituosa, eles expulsaram e agrediram o rapaz, que é trabalhador”, afirmou à Justiça o advogado Rodrigo Camargo, que representa o jovem. “Ele quase morreu por estrangulamento.”

O shopping se defendeu no processo argumentando que o segurança fez a abordagem a pedido de outros clientes, que diziam estar incomodados com o fato de o rapaz, em plena pandemia, estar abraçando e pedindo para fazer fotos com as pessoas que transitavam pelo local. “Ao abordar o rapaz, o segurança notou que ele aparentava estar embriagado ou sob efeito de entorpecentes.”

O estabelecimento disse à Justiça que, no estacionamento, o rapaz agrediu os seguranças com um soco e chute e que eles “foram obrigados a empregar técnicas de contenção para estabelecer o controle da situação”.

De acordo com o shopping, o procedimento adotado “não ocorreu em razão da cor” do jovem, mas, sim, “em razão da situação provocada”. “Jamais houve qualquer ato que pudesse sinalizar alguma forma de discriminação. Inclusive, o shopping repudia veemente todo e qualquer ato discriminatório, independente sob qual forma se materializar.”

O shopping declarou que, apesar de possuir diversas câmeras de segurança, não possuía imagens do episódio, “pois é impossível armazenar todas as gravações”.

A defesa do jovem afirmou à Justiça que as alegações de que ele estava tumultuando o shopping e que estava sob efeito de álcool ou drogas “são absurdas”. O que houve, disse o advogado, foi um ato de “covardia” e de “despreparo”, que “poderia ter matado” o rapaz

Na decisão em que condenou o shopping por danos morais, o desembargador Costa Wagner afirmou que o relatório médico atestou que o jovem não apresentava qualquer sinal de embriaguez.

O magistrado ressaltou que, diante da gravidade dos fatos, não convence a alegação do shopping de que não guardou as imagens gravadas pelas câmeras de segurança. “Cabia ao estabelecimento preservar as imagens de vídeo como forma de comprovar suas alegações em eventual processo judicial.”

Para o desembargador, “restou inequívoco que o rapaz ficou desacordado por longo período após ser imobilizado “através de golpe de gravata, vindo a ser hospitalizado”.