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Sindicato de Goiás consegue direito de comprar vacinas sem fazer repasses ao SUS

Autorização tem caráter liminar e é fruto de uma ação protocolada pelo sindicato da categoria

(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Gestores governamentais do estado poderão ser vacinados por fora do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, e sem descumprir a lei. O Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Sindgestor) conseguiu uma liminar na justiça que garantiu à entidade o direito de comprar doses sem precisar realizar as doações impostas pela nova legislação aprovada no Congresso.

A lei em questão é a 14.125/21, aprovada sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 10 de março. Ela permite que as entidades privadas possam adquirir imunizantes, desde que 50% seja doado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, essa compra só pode ser feita depois que os grupos prioritários estabelecidos pelo PNI sejam integralmente vacinados.  

A liminar, expedida pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo, declara que a legislação é parcialmente inconstitucional. De acordo com o magistrado, ela desprotege direito fundamental à saúde e à vida de grande parcela dos brasileiros e inibe a participação da iniciativa privada na busca e no custeio de mais vacinas no mercado externo.

“Note-se que, de um lado, ela não consegue incrementar (via doações privadas) o quantitativo de doses à disposição da estrutura estatal e, de outro, ainda aniquila/impede a chance dessas empresas e entidades privadas tentarem a sorte no mercado internacional de vacinas que se abrirá em breve”, diz o texto.

A liminar, entretanto, impõe limites à aquisição, determinando que a compra seja feita por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, ressalta que a responsabilidade pelos riscos inerente à escolha e eficácia das vacinas é do Sindgestor.

Por fim, o texto pontua que a entidade também é responsável pelo transporte, armazenamento e distribuição das doses. O sindicato também não poderá comercializar as vacinas e deve manter um registro documental dos beneficiários.

Outras entidades

O mesmo juiz autorizou outras três entidades a realizarem o mesmo procedimento. No mês de março, Spanholo, permitiu, em uma única liminar, que o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais comprem vacinas sem a necessidade de realizar doações ao SUS.

Além disso, o magistrado já autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) a fazerem o mesmo em decisões anteriores.

Entretanto, as decisões de Spanholo tem sido cassadas em estâncias superiores. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu as autorizações do SINDMAAP e da Anamages.

De acordo com o presidente do TRF1, Italo Fioravanti Sabo, as liminares poderiam interferir nas funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade – inclusive por omissão – na atuação do Poder Executivo”, disse Italo.