Lava Jato

STF adia julgamento de ação que pode afetar Lula e Lava Jato

Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira

O ministro Edson Fachin, do STF, negou hoje (6) pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (26).

Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. “Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese”, disse.

De acordo com o ministro, a delação não desencadeia “efeito acusatório”, ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.

“Não me convenci da tese [da defesa]”, disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório.

Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que “réu colaborador não é defesa, é acusação”.

“Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo”, disse.

Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. “Isso é grave”, afirmou. “Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática.”

Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.

No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava Jato “acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]”, mas, nas alegações finais, “estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores”.

Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores “viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório”.

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, contestou o entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa”, disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF. “Não há como se reconhecer a nulidade.”

Segundo ele, os prazos para todos réus, sejam eles delatores ou não, são os mesmos e esse entendimento não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal.

Em frente ao STF, na praça dos Três Poderes, dois grupos protestaram. Um deles carregava a bandeira “Lula Livre” e outro, de defesa da Lava Jato.

Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.

Em nota, a PM informou que os manifestantes lançaram pedras e pedaços de paus contra os policiais. Um deles ficou ferido com uma pedrada no rosto. Ele foi encaminhado a um hospital e levou pontos.

Caso Bendine

O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Moro.

Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.

A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.

Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.

Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.

Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.

Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.