prorrogação

STF adia julgamento sobre descriminalização de porte de maconha para consumo

Relator Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar os argumentos

Na última quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do processo que decidirá sobre a legalidade do porte da maconha para uso pessoal. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o relator Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar os argumentos do colega. A presidente Rosa Weber concedeu a prorrogação, mas ainda não definiu uma nova data para a retomada do julgamento.

O processo estava suspenso desde 2015, com três votos a favor da legalização e nenhum contra. Trata-se de um recurso extraordinário para que o STF decida sobre a constitucionalidade do Art. 28 da Lei de Drogas, que pune o porte de drogas para uso pessoal. A questão surgiu quando a justiça de São Paulo condenou um mecânico a prestar dois meses de serviço comunitário por portar três gramas de maconha em uma marmita.

A defesa alega que o artigo viola direitos estabelecidos no Art. 5º da Constituição, como o direito à vida privada, honra e autodeterminação. Os votos até o momento têm posicionamentos distintos: Gilmar Mendes defende a descriminalização de todas as drogas, enquanto Barroso estabeleceu o limite de 25g de maconha para diferenciar entre porte e tráfico, e Edson Fachin defende a legalização específica da maconha em qualquer quantidade.

Alexandre de Moraes foi o quarto a votar e concorda com a inconstitucionalidade da legislação em questão, especialmente devido à falta de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, o que resulta em transformar “muitos usuários em pequenos traficantes”, causando superlotação nas prisões. Ele sugeriu a legalização do porte de maconha como um todo e a classificação de quem for pego com 25g a 60g como usuário para fins administrativos.

O ministro também chamou a atenção para a discrepância no tratamento dado às pessoas encontradas com drogas, dependendo de sua idade, raça e poder econômico. “O que não faz sentido é alguém ser considerado traficante com 52% a mais de peso da droga só por ter curso superior, desde que as condições de apreensão e circunstâncias sejam as mesmas”, argumentou.

*Com informações do Congresso em Foco