JUSTIÇA ELEITORAL

STF analisa processo sobre sobras eleitorais que modifica bancada goiana na Câmara Federal

As mudanças podem beneficiar o ex-deputado estadual, Delegado Humberto Teófilo (Patriota).

Ex-deputado estadual Humberto Teófilo (Foto: Y. Maeda - Alego)

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o processo que pode mexer com a configuração da Câmara dos Deputados. Na última semana, o ministro André Mendonça pediu vistas na análise sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, em julgamento virtual no plenário da corte.

As mudanças podem beneficiar o ex-deputado estadual, Delegado Humberto Teófilo (Patriota). Ele teve 37 mil votos para federal e foi o mais votado do Patriota, seguido pelo ex-deputado federal Alcides Rodrigues, que teve 32 mil eleitores.

A sigla não elegeu nenhum deputado. No entendimento de Aras, contudo, a distribuição de vagas mudaria e o Patriota conseguiria fazer um deputado.

Ao Mais Goiás, Humberto Teófilo se diz pronto para assumir a vaga. “Só me chamar que vou”, brinca.

A mudança afetaria ainda a deputada federal por Goiás Marussa Boldrin (MDB), que, pelos cálculos, perderia sua vaga.

Julgamento

Três ministros deram votos favoráveis: Ricardo Lewandowski (que era o relator e se aposentou em abril, dando lugar a Cristiano Zanin), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para eles, todos os partidos devem participem da distribuição de sobras de votos, sem a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Lewandowski propôs a aplicação do novo entendimento somente a partir das eleições de 2024. Enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram por aplicar suas conclusões já com relação às eleições de 2022, já que, do contrário, perpetuariam regra inconstitucional. Por isso, André Mendonça pediu vistas.

O ministro tem 90 dias para devolver o processo e retomar o julgamento.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à tese do PSB-DF em disputa de “sobras” para a vagas de deputado federal.

A regra é que o partido político, em disputa de deputado federal, estadual ou distrital precisa obter 80% do quociente eleitoral e cada candidato, 20%. No entendimento de Aras, esgotando os partidos que tenham chegado aos 80% e os candidatos com votação individual de 20%, se sobrarem vagas para serem preenchidas, os eleitos serão aqueles com as maiores médias.