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STF analisará novamente se o valor pago por toda a vida pelo trabalhador entra na aposentadoria

Quando os ministros do STF voltarem a analisar às 14h desta quarta-feira (23) a revisão da vida toda,…

Quando os ministros do STF voltarem a analisar às 14h desta quarta-feira (23) a revisão da vida toda, terão pela frente um assunto que melhorará a qualidade de vida de milhares de segurados. Em alguns casos até quintuplicar. Embora contemple um universo específico de pessoas, é extremamente importante para a minoria que se beneficiará dela.

Por isso, a atenção de muitos brasileiros estará em Brasília, exceto daqueles aposentados há mais de dez anos e que não a reivindicou antes. Para estes, o tempo passou e a oportunidade também. A revisão tem prazo inegociável de dez anos para ser reclamada.

Os interessados na revisão são pessoas que contribuíram para o INSS durante toda a vida profissional, principalmente antes de julho de 1994, mas que foram surpreendidas por uma lei cabulosa que resolveu desprezar de uma hora para a outra parte do patrimônio pago. Uma tremenda injustiça. O segurado paga, mas não recebe tudo em sua plenitude. Algo bem comum aqui no Brasil, sobretudo na área previdenciária, as regras que tomam de assalto o direito do trabalhador.

Por mais óbvio que seja, a justiça brasileira foi instada a se posicionar se as contribuições já quitadas devem integrar o cálculo da aposentadoria de quem as pagou. É aí que o caso começa a expor uma série de peculiaridades jurídicas.

A primeira delas é que, mesmo o Supremo tendo várias vezes dito que não costuma se envolver em matéria de cálculo previdenciário, a exemplo dos julgamentos dos processos ARE 664340 RG e ARE 748444 RG, abriu uma pequena exceção para a revisão da vida toda. Se o STF seguisse a coerência, o assunto já estaria encerrado desde 2019. Três anos atrás, o STJ já tinha decidido com abrangência nacional que a revisão é devida (Tema 999), até que o assunto foi encaminhado ao STF.

A outra peculiaridade é que esta será a segunda vez que o STF vai julgar a mesma questão. O problema foi resolvido em fevereiro, quando os ministros em sua maioria decidiram a favor dos aposentados. Até que o novato Nunes Marques criou uma pulha jurídica. Depois de finalizado o primeiro julgamento, ele pediu vistas e, nas entrelinhas, buscou a reviravolta do caso sob o argumento de que o julgamento virtual não merecia tanta credibilidade, clamando pela necessidade de novo julgamento, desta vez presencial.

A outra peculiaridade é a falsa argumentação trazida na defesa do INSS de que a revisão acarretará prejuízo aos cofres públicos. Como pode uma revisão trazer prejuízo nos casos de que já houve prévia fonte de custeio para o fim almejado?

É regra básica no direito previdenciário que o segurado precisa pagar antes para depois receber seu benefício. Todas as aposentadorias são assim. Se tal afirmativa fosse verossímil, seria possível dizer então que todas as pessoas que acessam determinado benefício estariam usurpando ou causando injusto prejuízo ao erário, embora tendo ocorrido pagamento prévio.

Quem busca a revisão da vida toda nada mais faz do que lembrar ao Judiciário que o valor pago no passado precisa compor a base de cálculo do benefício previdenciário.

Na verdade, quando o INSS não viabiliza a devida contraprestação financeira aos que pagaram com sacrifício a contribuição previdenciária por décadas, é a autarquia quem comete enriquecimento injusto às custas do patrimônio alheio.

Algo parecido aconteceu no caso da desaposentação. E acontece ainda hoje. Quem se aposenta e continua trabalhando, paga o INSS sem praticamente receber nada em troca. O dinheiro de tais pessoas entra nos cofres públicos –em nome da solidariedade do regime– sem gerar via de regra a desejada contraprestação.

Diante da importância do caso, espera-se que agora os ministros tenham a coerência e a sensibilidade de darem a segurança jurídica necessária a milhares de aposentados e trabalhadores que pagaram acreditando que o valor entraria no cálculo do benefício futuro. Não faz o menor sentido os ministros terem em fevereiro votado favoravelmente o tema e, nove meses depois, se retratarem. Indexado no STF pelo Tema 1102, a revisão da vida toda é um debate jurídico que expôs vários absurdos. Espera-se que ela termine sem mais uma polêmica.

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