MUDANÇA

STF aprova e filhos de trans podem adotar termo “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo

A decisão deve garantir que pessoas transexuais e travestis recebam atendimento médico no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode conter tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”. A decisão deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico.

A questão foi debatida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Esta ação, movida pelo PT em 2021, questionou o uso exclusivo do termo “mãe” no documento, mesmo quando o parto foi realizado por homens trans.

Naquele ano, Gilmar Mendes concedeu uma liminar determinando que o SUS garantisse atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico, e tentou que o Ministério da Saúde incluísse o termo “parturiente” na DNV, sem exigir que o gênero fosse fator determinante para o atendimento.

A liminar foi referendada em julho de 2024 pelo Plenário Virtual do STF, embora o ministro Edson Fachin tenha votado pela necessidade de tornar obrigatório o uso do termo “parturiente” por meio de uma ordem judicial.

Segundo Fachin, apesar de uma mudança já ter sido feita pelo governo, uma decisão administrativa poderia ser revertida sem uma determinação do STF.