STF arquiva inquérito que investigava suposta propina da Odebrecht a Aécio Neves
Apuração foi aberta com base em delação de executivos da empreiteira que acusaram o tucano de pedir dinheiro para campanha de 2014
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do inquérito que investigava supostos repasses de propina da Odebrecht ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) relativos às eleições presidenciais de 2014.
O placar para encerrar a apuração ficou 2 a 2, e o resultado do julgamento foi declarado em favor de Aécio, uma vez que a regra determina que empates em processos criminais beneficiam o investigado.
Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para arquivar o caso. Edson Fachin, porém, se posicionou pelo envio da investigação à primeira instância da Justiça Federal, enquanto Ricardo Lewandowksi defendeu a remessa do inquérito para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.
A apuração foi aberta em 2017 com base na delação de quatro executivos da Odebrecht para investigar a ocorrência dos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.
Suposto pedido de Aécio por propina
Em um relatos prestados no acordo de colaboração, Benedicto Barbosa Júnior, presidente da Odebrecht Infraestrutura, afirma que recebeu pedido de Aécio para que houvesse o pagamento de R$ 6 milhões a fim de ajudar na campanha do tucano à Presidência em 2014.
Em outro, Marcelo Odebrecht afirma que, em setembro daquele ano, o então senador mineiro solicitou o repasse de R$ 15 milhões.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), que pediu a abertura do inquérito, os valores foram repassados ao político de “maneira dissimulada, com propósito de ocultação”.
No julgamento da Segunda Turma, porém, prevaleceu o voto de Gilmar. Ele afirmou que a investigação foi baseada apenas em delações premiadas e que não há provas que corroborem a versão dos delatores. Segundo ele, o inquérito foi aberto em 2017 e até hoje não reuniu elementos suficientes para apresentação de denúncia contra Aécio.
Em 2019, o ministro havia enviado o caso para a Justiça Eleitoral de primeira instância devido à regra que restringiu o alcance do foro especial a crimes cometidos durante o mandato e com relação com a função.
A PGR, porém, recorreu e solicitou o encaminhamento do caso à Justiça Federal sob o argumento de que, embora os supostos repasses tenham ocorrido em período eleitoral, não há provas de que a verba foi usada no pleito.
Foi este recurso que a Segunda Turma analisou nesta terça-feira (31). Os ministros, porém, decidiram que não era caso de enviar o inquérito a nenhuma das duas esferas do Judiciário em primeira instância, mas de encerrar a tramitação do processo de ofício, ou seja, sem provocação das partes nesse sentido.
“Entendo que restou configurada a ocorrência de situação de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão de habeas corpus de ofício. Do contrário teremos a perpetuação de uma investigação fadada ao insucesso capaz apenas de provocar danos e constrangimentos indevidos ao recorrido”, afirmou Gilmar.
Por meio de nota, Alberto Toron, advogado de Aécio, afirmou que o julgamento “seguiu o entendimento consolidado no STF de que uma investigação não pode perdurar infinitamente sem qualquer elemento de prova que a sustente”.
“Depois de quatro anos de investigações ficou provado que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo deputado Aécio Neves, que lamenta apenas o tempo de exposição a que foi submetido a partir de falsas narrativas feitas sem provas por delatores em busca de sua própria absolvição”, disse.