JUSTIÇA

STF autoriza abertura de novo curso de formação da PMGO para candidatas não convocadas

Decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux na última terça-feira (19)

STF autoriza abertura de novo curso de formação da PMGO para candidatas não convocadas (Divulgação - PMGO)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou ao Estado de Goiás que antecipe a abertura de uma nova turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar para contemplar a matrícula de todas as candidatas nomeadas no concurso da PMGO e que ainda não foram convocadas. A decisão é da última terça-feira (19).

Fux julgou a reclamação de uma candidata aprovada em todas as etapas do processo seletivo para o cargo de cadete da PM. Apesar de classificada dentro do número de vagas do edital, ela não foi matriculada no curso de formação, enquanto os candidatos do sexo masculino foram.

Anteriormente, a Corte já tinha declarado inconstitucional a cláusula de restrição de gênero nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Conforme o advogado dela, Daniel Assunção, os candidatos convocados para o curso de formação não constaram do resultado homologado do concurso.

“A lista de candidatos que compõem a atual turma do curso de formação elencou candidatos com nota inferior à da candidata do sexo feminino, uma afronta à decisão do STF no julgamento da ADI 7.490, que proibiu a restrição de gênero”, explicou. Ele lembrou, ainda, que o período para formar nova turma do curso de formação da PMGO poderia levar até cinco anos, causando prejuízo à candidata.

Na decisão, Fux escreveu que “a análise do ato reclamado e dos elementos constantes dos autos revela ter havido no caso concreto afronta ao mencionado precedente desta Corte. Isso porque o ato que deixou de convocar a reclamante para o curso de formação dos Cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás, acabou por manter a incidência das disposições editalícias que limitavam a 10% o percentual máximo das vagas e habilitações para cadastro de reserva às candidatas do sexo feminino”.

Ainda segundo ministro, “não por outra razão, como se percebe da leitura dos autos, foram convocados para o curso de formação candidatos do sexo masculino com notas de aprovação no concurso inferiores às da candidata reclamante, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”. Com isso, ele determinou a nomeação e a matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PM de Goiás.

“Alternativamente, fica desde já autorizada a antecipação de abertura de nova turma de Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, a fim de contemplar a matrícula de todas as candidatas nomeadas ainda não convocadas, sem prejuízo de matrícula dos candidatos do sexo masculino igualmente habilitados que não foram convocados para matrícula em turma anterior”, concluiu.

Ainda cabe recurso. O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que inforou estar ciente da decisão e disse que vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.