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STF começa a julgar ação que discute limites de atuação das Forças Armadas

Análise é realizada no plenário virtual, e tem duração prevista para ocorrer até o próximo dia 8

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise é realizada no plenário virtual, e tem duração prevista para ocorrer até o próximo dia 8.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020. O partido questiona pontos da lei que regula o emprego das Forças Armadas e que tratam, por exemplo, da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Em 2020, o ministro Luiz Fux, que é o relator da ação, decidiu de forma liminar (provisória) que as Forças Armadas não exercem poder moderador em eventual conflito entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Em sua decisão, o magistrado disse que, em uma federação, nenhum Poder pode prevalecer sobre os demais.

“A ‘autoridade suprema’ sobre as Forças Armadas conferida ao Presidente da República correlaciona-se às balizas de hierarquia e de disciplina que informam a conduta militar. Entretanto, por óbvio, não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”, escreveu o ministro.

O pano de fundo para o PDT pedir à Corte que se debruçasse sobre a questão foram declarações do então presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores sobre um suposto dispositivo constitucional que permitiria aos Poderes pedir intervenção militar para restabelecer a ordem. Em um vídeo de uma reunião ministerial de 22 de abril de 2020, divulgado após decisão da Corte, o mandatário diz que “seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”.

A declaração trazia uma visão deturpada do artigo constitucional que trata do papel das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. O tema já havia sido decidido pelo STF, que descartou a hipótese de o poder civil se submeter ao militar. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, “nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”.

Antes de o julgamento ser iniciado pelo plenário virtual, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou um parecer em que afirma que as Forças Armadas não têm poder moderador e que não podem ser usadas pelo Executivo contra outros Poderes.

Na manifestação, encaminhada ao Supremo em outubro de 2023, a AGU defende que “deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”.

Para a AGU, o comando das Forças Armadas pelo presidente é limitado ao que diz a Constituição, e a intervenção em outros Poderes seria uma extrapolação desse papel.

Agora, o caso volta à pauta de julgamento do Supremo no momento em que as investigações da Polícia Federal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado avança sobre a participação de militares. Em sua delação premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, afirma que a cúpula das Forças Armadas foi chamada ao Alvorada para discutir uma minuta que previa a decretação de estado de sítio no país.

Via O Globo.