CORRUPÇÃO

STF condena André Moura, ex-líder de Temer na Câmara, a 8 anos e 3 meses de prisão

Ex-deputado é alvo de três ações penais por uso da máquina pública em Pirambu (SE)

STF condena André Moura, ex-líder de Temer na Câmara, a 8 anos e 3 meses de prisão (Foto: Reprodução - Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) condenar o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) a oito anos e três meses de prisão por irregularidades na Prefeitura de Pirambu (SE). Moura é ex-líder de Michel Temer na Câmara.

Os ministros também proibiram o ex-parlamentar de exercer função pública por cinco anos. A pena, porém, não deve ser cumprida de imediato, apenas após julgamento de recursos a serem apresentados pela defesa.

O placar ficou em 6 a 4. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O relator, Gilmar Mendes, havia defendido a absolvição do ex-parlamentar e ficou vencido, assim como Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A condenação foi por desvio de recursos públicos, peculato e associação criminosa.

Os ministros analisaram três ações penais contra Moura, que foi líder do governo de Michel Temer (MDB) na Câmara. Em todas, Moura responde basicamente pela mesma irregularidade: uso da máquina pública de Pirambu (SE), à época governada por um aliado dele, em proveito próprio.

Em um dos casos, o placar ficou empatado em 5 a 5 e a corte decidiu aguardar a nomeação do 11º magistrado para concluir o julgamento. O resultado desta ação teve resultado diferente porque Kassio Nunes votou para absolvê-lo, diferentemente da posição adotada nas outras duas investigações.

Esta foi a primeira vez que o plenário do STF julgou uma ação penal após a corte ter retirado das duas turmas a competência para analisar esse tipo de caso.

A mudança foi aprovada pelo plenário devido a uma articulação liderada por Fux. A alteração foi considerada uma vitória do presidente do tribunal, que é um defensor da Lava Jato e retirou da Segunda Turma, que vinha impondo uma série de derrotas à operação, a atribuição de analisar inquéritos e ações penais.

Em um dos casos, Moura foi denunciado por ter as despesas de compra de alimentos em Pirambu pagas pela prefeitura e entregues em sua residência e no escritório político do então deputado.

Em outra, o então prefeito, Juarez Batista, teria concedido telefones celulares com contas pagas pelo Executivo local a Moura, sua mãe e sua irmã.

Na terceira, em que o placar ficou empatado em 5 a 5, ele responde por peculato sob suspeita de ter usado veículos da frota municipal, com direito a motorista pago pela prefeitura.

O responsável por divergir do relator e iniciar a série de votos contrários a Moura foi Kassio Nunes. Ele afirmou que os elementos dos autos “demonstram sem sobra de dúvidas a associação do ex-deputado para prática reiterada de desvios”.

Inicialmente, Moura havia sido denunciado pelo Ministério Público de Sergipe pelos crimes, que teriam sido cometidos de 2005 a 2007, durante a gestão de um prefeito aliado.

Em 2011, ele assumiu o mandato de deputado federal e o caso foi remetido ao STF devido à regra do foro privilegiado que vigia naquele momento. Em 2018, ele concorreu a uma vaga no Senado e acabou derrotado.

Responsável pela defesa de Moura, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que não há provas nos autos que incriminem o ex-deputado, além de dizer que as testemunhas negaram qualquer influência dele na prefeitura.