STF decide extinguir pena de Genoino com base em decreto
Medida assinada por Dilma Rousseff em 2014 prevê perdão em alguns casos de presos que cumprem regime aberto ou domiciliar
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deciciu, nesta quarta-feira (4/03), extinguir a pena de José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2014.
O texto assinado por Dilma prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Além disso, é preciso ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao STF, na última quarta-feira (25), um parecer em que defendia a extinção da pena de José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão. Ele cumpria prisão domiciliar desde agosto do ano passado.
Agora, a decisão cabe ministro Roberto Barroso, relator da Ação Penal 470 e demais execuções penais.