Mensalão

STF decide extinguir pena de Genoino com base em decreto

Medida assinada por Dilma Rousseff em 2014 prevê perdão em alguns casos de presos que cumprem regime aberto ou domiciliar


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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deciciu, nesta quarta-feira (4/03), extinguir a pena de José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2014.

O texto assinado por Dilma prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Além disso, é preciso ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao STF, na última quarta-feira (25), um parecer em que defendia a extinção da pena de José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão. Ele cumpria prisão domiciliar desde agosto do ano passado.

Agora, a decisão cabe ministro Roberto Barroso, relator da Ação Penal 470 e demais execuções penais.