STF decide que governadores e prefeitos podem decretar isolamento na pandemia
Ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter o novo coronavírus, mas em casos de abrangência nacional
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios. Eles podem determinar temporariamente o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Os ministros concordaram que governo federal também pode tomar medidas para conter a pandemia, mas em casos de abrangência nacional.
Os ministros também declararam que estados e municípios têm poderes inclusive para decretar quais serviços são essenciais durante a pandemia, determinando quais setores não devem paralisar suas atividades. A decisão fortalece governadores e prefeitos, que têm baixado decretos determinando o fechamento do comércio e de escolas. Por outro lado, enfraquece o presidente Jair Bolsonaro, que critica essas medidas, preocupado com a economia do país.
No fim de março, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha tomado decisão nesse sentido. Agora, os demais ministros votaram pela manutenção da liminar. Apenas Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento, que foi realizado por videoconferência e transmitido pela internet.
Segundo os ministros, o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o país, mas não tem poder para retirar a autonomia dos estados e municípios na gestão local. Por outro lado, governadores e prefeitos não teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.
– Não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses – disse Alexandre de Moraes.