DECISÃO

STF decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

Ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras

Supersalários do poder Judiciário custam 12 bilhões ao País, diz instituto (Foto: Reprodução)

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993. A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite de sexta-feira (5).

Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.

A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.

Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.

Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.

Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.

Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.