JUSTIÇA

STF determina prisão dos quatro condenados no júri por tragédia da boate Kiss

Eles foram condenados pelo júri, mas TJ-RS havia dado decisão que os mantinha em liberdade

STF manda prender quatro condenados no júri por tragédia da boate Kiss
STF manda prender quatro condenados no júri por tragédia da boate Kiss - (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos.

Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.

O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS “a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”.