STF determina prisão dos quatro condenados no júri por tragédia da boate Kiss
Eles foram condenados pelo júri, mas TJ-RS havia dado decisão que os mantinha em liberdade
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.
A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.
O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a medida.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Assim, todos deverão ser presos.
Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.
O ministro determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS “a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”.