STF libera compra de vacinas da Covid por Estados e municípios caso União descumpra plano de imunização
Maioria dos ministros também votou pela liberação de vacinas autorizadas por determinadas agências reguladoras estrangeiras, caso Anvisa não delibere sobre o imunizante em 72 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira para permitir que estados e municípios possam comprar vacinas caso o governo federal não cumpra o plano nacional de vacinação contra a Covid-19. A Corte também liberou o uso de imunizantes autorizados por determinadas agências reguladoras estrangeiras, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deliberar sobre o tema em 72 horas.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, escreveu em seu voto o ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski.
O julgamento do caso termina nesta terça-feira e ocorre em plenário virtual, sistema que funciona sem a necessidade de encontros dos ministros, com a postagem dos votos ao longo de uma semana. Até o momento, seis ministros votaram pela autorização. São eles: além de Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os outros cinco não divulgaram voto ainda.
O julgamento desta terça ratifica decisão liminar concedida por Lewandowski em dezembro do ano passado, autorizando a compra por estados e municípios e determinando o prazo de 72 horas para decisão da Anvisa. A ação analisada pelos magistrados foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As agências estrangeiras previstas na decisão do STF são a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.