STF mantém prisão de acusado de estelionato “sentimental”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve preso um acusado de estelionato…
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve preso um acusado de estelionato “sentimental”. Nesta terça-feira (10), ele negou o Habeas Corpus (HC) da defesa de M.F.M.
O suspeito é investigado com outras 210 pessoas na Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão pelo estelionato sentimental: ou seja, por meio de conversação por redes sociais (falsos namoros virtuais) e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.
Já o homem que foi mantido preso, seria o titular de contas bancárias que as vítimas efetuavam depósitos após serem induzidas ao erro e ameaçadas com violência. A conta gerou uma movimentação atípica de aproximadamente R$ 994 mil.
Segundo Gilmar, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. Além disso, o decano do STF disse que elementos concretos serviram para decretar a prisão.
STF sobre o estelionato sentimental
A defesa, em sua tese, argumentou que o suspeito “sofre constrangimento ilegal, visto que, além do excesso de prazo para formação da culpa, para réus em idêntica situação foi concedida medida cautelar diversa da prisão, sendo cabível a extensão de efeitos” – o acusado está preso desde 15/12/2020.
Gilmar justificou. “Ao contrário do alegado nas razões de impetração, o decreto prisional e o posterior indeferimento de benesses se mostraram suficientemente motivados, porque referiram a circunstâncias pessoais e fáticas, expondo as razões de decidir de maneira a satisfazer assim a exigência constitucional (art. 93, IX da CF), nem se afigurando genérico o primeiro porque fez, inclusive, ressalva expressa acerca de outros integrantes da organização criminosa com movimentação bancária”, escreveu em trecho.
E ainda: “E observada (…) a especial relevância das funções do paciente na estrutura da organização criminosa a
definindo como ‘espinha dorsal’ (sic) do grupo criminoso, distinta dos demais a situação dele pelo critério utilizado pelo julgador, até porque em tese, se maior a movimentação bancária ilícita, maior o prejuízo causado às vítimas, a decretação da prisão e a sua manutenção afiguram-se aqui justificadas como meio de interromper as atividades ilícitas ou cerceá-las, notadamente em face da complexidade e especialização do grupo criminoso, evidenciadas pelo número de seus integrantes, pela hierarquia entre eles e pelo ‘modus operandi’ sofisticado e eficiente para prejudicar financeira e até psicologicamente, pela via de redes sociais e aplicativos, inúmeras pessoas a maioria delas de idade avançada.”
Para Mendes, é possível observar a periculosidade do agente e uma eventual liberação, mesmo com restrições, poderia ocasionar novos crimes – mesmo em um ambiente doméstico. Os crimes aconteceram em São Paulo.
Operação Anteros
A Polícia Civil, em 15 de dezembro, em diversos estados do país, a Operação Anteros. A ação tinha por objetivo investigar e identificar uma organização especializada em fraudes pela internet, na qual os criminosos usavam perfis falsos para aplicar golpes.
Ao todo, foram, pelo menos, 437 vítimas. O prejuízo total estimado é de mais de R$ 24 milhões.
Na data, forma cumpridos 210 mandados de busca e apreensão, 104 de prisão e um flagrante por tráfico de drogas, com 11,5 quilos de cocaína. Além disso, houve a apreensão de aproximadamente R$ 2 milhões e 12 veículos.
Dos presos, 99 eram de São Paulo ou da grande São Paulo. Teve, também, uma no Paraná, duas em Roraima, uma no Ceará e uma em Santa Catarina.