STF mantém lei que obriga escolas particulares a aceitarem alunos deficientes
Corte ainda admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira, 9, por nove votos a um, a validade de um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que proíbe as escolas particulares de recusar matrícula ou cobrar mensalidade mais cara a alunos com deficiência.
A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.
A lei, sancionada no ano passado pela presidente afastada Dilma Rousseff, foi questionada na Corte pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que a regra oferece riscos econômicos às escolas e fere os direitos humanos das pessoas sem necessidades especiais.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia negado uma liminar para suspender a norma, e reiterou sua posição. “À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver”, defendeu o ministro, que aprovou a implementação de leis para garantir a igualdade.
A tese do ministro foi defendida por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou de forma diferente. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.
“Uma escola que se preocupe em preparar os alunos para a vida deve encarar a presença de crianças com deficiência como uma oportunidade de mostrar para as crianças um ambiente de solidariedade e de fraternidade”, defendeu o ministro Teori.
Gilmar, apesar de concordar com a lei, criticou a falta de uma cláusula de transição para que as escolas pudessem se adaptar às novas regras. “A mim me parece que a opção que o legislador acaba por fazer é por aquilo que é uma legislação simbólica que, ao fim e ao cabo não se realiza, não se efetiva”.
Divergência
O ministro Marco Aurélio votou para dar provimento parcial à ação. “Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio e obrigar a iniciativa privada fazer o que ele não faz”, argumentou. Após proferir o voto, o ministro disse que ainda espera “ir para o céu”. Terminou vencido.
A defesa da Confenen sustentou em plenário que a norma afronta princípios de razoabilidade e proporcionalidade e configura risco à propriedade e à função social das instituições de ensino. O mais adequado, segundo a tese da entidade, é que as pessoas com deficiência procurem escolas especializadas.
A advogada Rosângela Moro, mulher do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, se manifestou em nome das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs), e criticou o argumento da entidade que representa as escolas particulares. Ela afirmou que as pessoas com deficiência devem ter o direito de escolher se querem ou não frequentar escolas especializadas. “O que se defende é que elas tenham liberdade de escolha. Negar a escolha é negar o direito de conduzir a própria vida.”
De acordo com o último censo, há 47 milhões de pessoas com algum grau de deficiência no País. A epidemia de microcefalia causada pelo vírus da zika deve elevar esse número nos próximos anos.