FORMOU MAIORIA

STF mantém suspensa proibição do MEC à exigência de passaporte vacinal em universidades

Relator defende autonomia das instituições e diz que ministério desestimula vacinação

STF mantém suspensa proibição do MEC à exigência de passaporte vacinal em universidades (Foto: reprodução - Twitter)

Maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspenso o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia passaporte vacinal contra Covid-19 nas universidades federais. Com isso, as instituições podem exigir a vacinação.

Próximo às 13h, seis ministros tinham acompanhado o relator, Ricardo Lewandowski. O ministro analisou pedido do PSB, que alegou ser inconstitucional a proibição adotada pelo Ministério da Educação.

Segundo o partido, “a ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”.

Para Lewandowski, o MEC, além de desestimular a vacinação, “também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.

Ainda segundo ele, “nunca é demais recorrer que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro” e “o Supremo tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária”.

Acompanharam o relator: os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.