O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.”
A decisão foi em resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação judicial para começarem a desbloquear o serviço.
Esta é a terceira suspensão judicial do serviço americano no Brasil. A primeira ocorreu em dezembro de 2015, quando o bloqueio do aplicativo foi pedido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). Uma liminar do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão no dia seguinte.
Em maio deste ano, uma decisão da Justiça de Sergipe mandou bloquear o WhatsApp por 72 horas. A decisão também foi suspensa após um dia após o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, aceitar um pedido de liminar do próprio WhatsApp.
Além disso, no final de junho, a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões das contas bancárias do Facebook no País, em decorrência do descumprimento de uma decisão judicial direcionada ao WhatsApp. Desta vez, o aplicativo só voltará a funcionar, segundo a juíza, quando o WhatsApp cumprir a decisão.
“A alternativa para equacionar os problemas decorrentes das obscuridades e lacunas na lei é a assinatura de um Protocolo de Regularização de condutas entre o Judiciário e o provedor de serviços, Whatsapp por exemplo, sobre a troca e divulgações de informações de interesse público e de segurança nacional”, observou Maristela Basso, professora de Direito da USP e advogada associada do Nelsons Wilians e Advogados Associados.
O coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco, afirma que ordem judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência. “Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e prejudicar bem coletivo muito maior. A decisão deverá ser revista, com grandes chances de ser reformada, como já ocorrido em situações anteriores”, finalizou. (Com agências)